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27 de abr. de 2011

Secretário confirma intenção do governo de fazer reforma tributária "fatiada"

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

brasília - O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, confirmou hoje a ideia do governo de fazer uma reforma tributária “em paralelo” ou “fatiada”. O primeiro passo dessa reforma fragmentada trata da diminuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual para os produtos importados.
“O governo está trabalhando uma proposta de reforma composta de várias iniciativas, vários projetos em paralelo, ou fatiada. Para começar, o que estamos discutindo se insere nessa lógica” disse o secretário. De acordo com ele, a alíquota diferenciada do ICMS praticada por alguns estados na importação está tirando a competitividade dos produtos brasileiros e acirrando a guerra tributária entre os estados.
Inicialmente, o governo tinha proposto a redução a zero da alíquota do ICMS interestadual. No entanto, após conversa com os estados, a proposta foi reformulada para fazer uma redução gradual da alíquota do ICMS dos atuais 12% para até 2%. A partir do ano que vem, a alíquota passaria de 12% para 8%, em 2013 seria reduzida para 4% e, em 2014, passaria para 2%.
A ideia do governo, segundo Barbosa, é promover essa “reforma fatiada” por meio de projetos de resolução do Senado. Ou seja, como a Casa representa os estados, há essa brecha na legislação para alterar as alíquotas dos impostos interestaduais sem a necessidade de tramitação também pela Câmara o que, na prática, funcionaria como uma reforma tributária.
‘São quatro grande eixos de discussão. Primeiro, a questão do ICMS, que trata de unificar e simplificar o sistema tributário estadual. Essa discussão é própria para ser feita no Senado. O Senado pode fixar alíquota por resolução mínima e máxima, pelo fato de os estados estarem representados de maneira igual na Casa”.
Os outros eixos da reforma fatiada seriam o PIS/Cofins e a devoluçao mais rápida dos créditos de importação, o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual, além da desoneração da folha de pagamento.
Edição: Graça Adjuto

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