Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Complementação Salarial (Bolsa DNOCS)‏

29 de dez. de 2011

Complementação Salarial (Bolsa DNOCS)‏

Caro filiado,
não é necessário ser economista para avaliar a perda do poder aquisitivo por parte dos trabalhadores do serviço público (notadamente os que não são de carreiras típicas de Estado ou ocupam Planos Especiais de Cargos). Há anos sem uma política de recomposição salarial, os servidores públicos têm encontrado dificuldades para honrar seus compromissos. É raro encontrar um servidor que não esteja "pendurado" no cheque especial ou em empréstimos consignados e até mesmo na mão de agiotas. Parcela significativa desses servidores foram forçados a cancelar o Plano de Saúde e se submeter, juntamente com seus familiares, às filas intermináveis do Sistema Único de Saúde (SUS). Quantos de nós não se obrigou a tirar nossos filhos e netos da escola particular e coloca-los na rede pública. Sabemos que saúde e educação são deveres do estado e direito do cidadão, mas a qualidade desses serviços se tornou tão precária que fomos obrigados a recorrer a iniciativa privada. Agora, nossa situação salarial está nos empurrando novamente para a rede pública. Porém, o sistema capitalista e os seus representantes querem mais.   
No dia 14/12/2011, a Controladoria Geral da União (CGU) emitiu a Nota Técnica 522/2011, determinando o congelamento da Complementação Salarial (conhecida como Bolsa) dos companheiros do DNOCS. Essa complementação é paga aos servidores da Autarquia há mais de 30 anos e o congelamento nos moldes que pretende o Governo significa uma redução média de R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) para o Nível Intermediário e R$3.000,00 (três mil reais) para os ocupantes de Nível Superior. 
Leia mais sobre a questão na Voz do SINTSEF nº 155, em anexo.     
Vera Cândido - Coordenadora de Comunicação SINTSEF/CE
A VOZ DO
SINTSEF/CE
Ano II
nº 155
26/12/11
GOVERNO FEDERAL, MAIS UMA VEZ, TENTA GOLPEAR OS SERVIDORES DO DNOCS REDUZINDO O VALOR DA BOLSA.
O SINTSEF/CE IRÁ RESISTIR
Informativo do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará
www.sintsefceara.org.brNo último dia 14 de dezembro, o Ministério do Planejamento divulgou a Nota Técnica nº 522/2011 recomendando ao DNOCS que altere o modo de cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI*, popularmente conhecida pelos servidores do DNOCS como Bolsa. Essa bolsa sempre foi paga aos servidores nos percentuais de 100% do vencimento básico para os ocupantes de cargos do nível superior e 70% (igualmente do vencimento básico) para os ocupantes dos cargos de nível médio.
Durante várias oportunidades o Governo Federal tentou alterar a natureza dessa parcela e, por conseqüência, retirá-la dos servidores.Para mantê-la, foram travadas inúmeras lutas pelas entidades representativas dos servidores, bem como ajuizadas diversas ações e obtidas várias decisões judiciais reconhecendo o direito dos servidores em continuarem a perceber referida parcela remuneratória.
Esta luta se arrastou por duas décadas, até que, em 2006, através da Lei 11.314, foi finalmente, pacificado o direito dos servidores de receberem a bolsa, nos seguintes termos: "calculada sobre vencimento básico da classe e padrão em que o servidor esteja posicionado nos percentuais de 100%, sobre os ocupantes de cargos de nível superior e de 70% para os de nível médio".
Cumprindo ao que restou fixado na Lei, o DNOCS, até os dias atuais, pagou em favor dos servidores (sob o rótulo de VPNI) valores correspondentes aos percentuais de 100% (nível superior) e 70% (nível médio) incidentes sobre os respectivos vencimentos básicos de seus titulares.
Porém, surpreendentemente, o Governo Federal, através do Ministério do Planejamento, resolveu dar outra interpretação ao expresso texto da Lei. Através da Nota Técnica já citada, afirma que os percentuais de 100% e 70% devem incidir sobre os valores dos vencimentos básicos vigentes em 24/02/2006.
Ao agir assim, o Governo Federal, no intuito de prejudicar milhares de servidores do DNOCS pretende trazer para si, uma função que não lhe pertence, alterando o conteúdo de uma norma editada pelo Poder Legislativo (a quem cabe a função de legislar). Ao contrário do esdrúxulo entendimento lançado pelo Ministério do Planejamento, o legislador, ao editar a regra do art. 9º, § 1º da Lei 11.314/2006, em nenhum momento criou a restrição de que os percentuais deveriam incidir sobre os valores dos vencimentos básicos vigentes em setembro/2006, como o Governo Federal agora pretende implementar.O mais absurdo de tudo isso, é que, anteriormente, o Governo Federal já havia editado a Nota Técnica Conjunta nº 01/2009/COGES/COGJU/DENOP/SRH/MP, através da qual, afirmava que os percentuais de 100% e 70% referentes a VPNI haveriam de incidir sobre os vencimentos básicos dos seus respectivos titulares vigentes à época do pagamento. Desse modo, a atual interpretação dada pelo Governo Federal tem por finalidade única impor um confisco remuneratório aos servidores do DNOCS.
O SINTSEF/CE travará a luta que for necessária para impedir a implementação dessa arbitrariedade. Para tanto, atuará político e juridicamente na defesa intransigente dos direitos dos servidores, de modo a preservar a conquista histórica obtida com a promulgação da Lei 11.314/2006, a qual, na época, resultou de uma grande mobilização dos trabalhadores, de suas entidades representativas e de parlamentares. A Bolsa há de continuar sendo paga nos moldes e valores atuais. Como em outras épocas os trabalhadores conseguiram garantir a não-extinção do DNOCS, agora, estamos certos que conseguiremos manter a Bolsa.
A mobilização de todos é fundamental.
avozdosintsef@gmail.com
O boletim A VOZ DO SINTSEF/CE é informativo editado pela Coordenação de Comunicação do SINTSEF/CE Coordenadores: Adriano Duarte, Artur Camurça, Vera Cândido. Jornalista responsável: Luciana Barroso CE 2117 JP

5 comentários:

  1. Ola´! se a bolsa for reduzida, para 290,00, como vou pagar a faculdade do meu filho, que custa no vr. 900,00

    ResponderExcluir
  2. Vera Cândido - Coord. Comunicação SINTSEF/CE15 de janeiro de 2012 às 11:13

    Por isso, Caro filiado, que nós que fazemos o SINTSEF/Ce, estamos lutando em todas as esferas (Jurídica, Política e Administrativa)para evitar que esse absurdo se materialize.Gostaria de acrescentar, que a educação é dever do Estado e direito do Cidadão. Porém, o sistema capitalista, através do Projeto Neoliberal, precariza o ensino público reduzindo o investimento em educação e como desejamos que nossos filhos tenham uma educação de qualidade, somos forçados a colocá-los na escola privada.
    Partilho da sua preocupação e indignação. Um abraço sincero!

    ResponderExcluir
  3. como posso horrar meus compronisos com teceiro; se proprio governo não cumpri com seus?

    ResponderExcluir
  4. A maré para os servidores públicos federais parece que não está para peixe.Aqui no Piaui após uma auditoria, fomos notificados, nós odontólogos, que uma diferença salarial concedida após negociação com o gabinete civil da presidencia da república foi editada uma medida provisória depois transformada em lei, 9624/98, art 17, regularizando uma situação que já perdurava por muitos anos, será retirada. Esta vantagem é de R$ 1.700,00. Então vamos iniciar uma luta jurídica com o nosso sindicato o SINSEP-PI.

    ResponderExcluir
  5. oi caro Amigo eu sou filho de servidor do denocs falecido em 2000 tendo a receber algo que ele falava em 28% e mais uma boussa é um bom dinheiro mais eu não sei com pegar esse dinheiro se o Amigo poder me dar informação mande para www.lino-santos19@hotmail.com ficarei muito grato... um forte abrasso

    ResponderExcluir