Conforme
foi aprovado na Assembléia Geral do SINTSEF/CE, realizada na sede do Sindicato
dos Bancários, no dia 31 de março de 2012, na cidade de Fortaleza/CE, as
assembléias para eleição de delegados (as) ao 10º Congresso do SINTSEF/CE a ser
realizado na cidade de Beberibe/CE, deverão ser realizadas por local de
trabalho. O quorum mínimo para a eleição de um (uma) delegado (a) seria de
cinco filiados (as) presentes. A Direção Colegiada do SINTSEF/CE, por sua vez,
numa cumplicidade explícita, vem acatando e validando assembléias realizadas na
sua base de forma espúria. Senão vejamos: Foi realizada uma assembléia na
cidade de Tianguá/CE, no dia 14 de junho de 2012. Detalhe: Neste local de
trabalho – Secretaria de Saúde – não existe o número suficiente de filiados
para justificar a realização de uma assembléia. Mesmo assim, ela foi realizada
pelo filiado José Gabriel Ramos. Consta na lista de presenças a assinatura de filiados que se
encontravam na perícia médica do Ministério da Saúde em Fortaleza/CE, na mesma
data e horário da realização da assembléia. Na cidade de Santana do Acarau/CE
trabalham quatro (4) filiados, portanto, não há quórum para assembléias.
Detalhe: O delegado de base, Moacir Prado Linhares Filho, realizou uma
assembléia no dia 28 de junho de 2012, sendo que, para isso, o filiado Adjaci
Ferreira Linhares – Motorista Oficial -, que pertence ao local de trabalho que
funciona no prédio da FUNASA, na cidade de Sobral, foi convidado e participou
dessa assembléia conforme assinatura na lista de presenças. Na cidade de Sobral/CE,
no local de trabalho Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), no dia 28 de junho
de 2012, foi realizada uma assembléia patrocinada pelo filiado Francisco
Everton Carneiro onde também ouve irregularidades. Senão, vejamos: O filiado José Cândido Mendes Neto, cujo
local de trabalho, fica entre as localidades (Distritos) de Teperuaba,
Bilheira, Aracatiaçu e Caracará, distantes da cidade de Sobral a mais ou
menos 70 Kms, foi convidado e participou dessa assembléia, conforme lista de
presenças. O filiado Bartolomeu Arruda de Alcântara tem como local de trabalho
o Distrito de Rafael Arruda (Olho D’Água), distante da cidade de Sobral algo em
torno de 45 a
50 Kms, foi convidado e participou da referida assembléia, conforme lista de
presenças. Como, vemos esses absurdos estão ocorrendo rotineiramente e a
Direção Colegiada, conivente e cúmplice, funciona como receptora de atas dessas
assembléias fraudulentas e, dessa forma, sendo co-participe dessas ilegalidades.
Conforme prevê o Estatuto do SINTSEF/CE, o fato é passível de investigações. Fica
a denúncia. Atenção, filiados (as): Apurem e tomem as providências cabíveis,
que o caso requer.
Do
filiado: João Batista de Oliveira
Base
da DESRNORT
Sobral/CE
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