Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Câmara aprova cláusula de desempenho para acesso ao Fundo Partidário Terão direito aos recursos do fundo e ao tempo gratuito de rádio e TV apenas as siglas que elegerem ao menos um representante no Congresso

28 de mai. de 2015

Câmara aprova cláusula de desempenho para acesso ao Fundo Partidário Terão direito aos recursos do fundo e ao tempo gratuito de rádio e TV apenas as siglas que elegerem ao menos um representante no Congresso


Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Sessão para análise e discussão da Reforma Política
Deputados aprovaram mais um tema da proposta de reforma política, que está sendo votada em primeiro turno no Plenário
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28), por 369 votos a 39 e 5 abstenções, a cláusula de desempenho segundo a qual o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e a tempo gratuito de rádio e TV dependerá da eleição de, ao menos, um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional.
O partido também deverá ter concorrido com candidatos próprios à eleição para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado faz parte do substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a proposta de emenda à Constituição da reforma política (PEC 182/07). Os deputados continuarão a votação da reforma, tema a tema, na segunda semana de junho.
Como é hoje
Atualmente, o acesso ao Fundo Partidário é disciplinado em lei e garante o rateio de 5% dos recursos do Fundo Partidário a todos os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribuídos segundo a votação obtida para a Câmara dos Deputados.

Quanto ao acesso ao rádio e à TV, a Lei 9.504/97 prevê a distribuição de maneira semelhante. Nos anos de eleições, 2/3 do tempo destinado à campanha é dividido proporcionalmente à bancada de cada partido na Câmara, permitindo-se a soma do tempo dos partidos em coligação.
Do tempo restante, 1/3 é dividido igualitariamente entre os partidos e outros 2/3 proporcionalmente ao número de representantes eleitos no pleito anterior. A norma procura beneficiar a fidelidade partidária.
Se a regra constitucional for promulgada, a lei terá de disciplinar uma nova forma de divisão do tempo e dos recursos do Fundo Partidário.
Coligação eleitoral
Em outra votação realizada nesta quinta-feira, o Plenário rejeitou, por 236 votos a 206 e 5 abstenções, destaque do PSDB que pretendia acabar com a coligação eleitoral nos cargos para o Legislativo (deputados federais, estaduais e vereadores).

O texto defendido pelo partido assegurava coligações eleitorais nas eleições majoritárias (prefeito, governador, presidente da República, senador).
Duração de mandatos
A maior polêmica das votações ficou por conta do primeiro item, a duração de mandatos eletivos, que acabou ficando para junho. Inicialmente, o Plenário começou o processo de votação de emenda do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que fixa em cinco anos os mandatos executivos e de vereadores, deputados estaduais, distritais e federais.

Como antes da série de votações da reforma política os líderes entraram em acordo para não propor mudanças no mandato de senador, com a contrapartida por parte do Senado em relação aos deputados, a emenda não estende os cinco anos para senadores, que continuariam com mandato de oito anos.
Entretanto, devido ao aumento do mandato dos deputados para cinco anos, o mandato de oito anos dos senadores não coincidiria com a legislatura de cinco.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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