Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : IMPOSTO DE RENDA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE 2016 COMEÇA EM 1º DE MARÇO É OBRIGADO A DECLARAR QUEM RECEBEU ACIMA DE R$ 28.123,91 EM 2015

2 de fev. de 2016

IMPOSTO DE RENDA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE 2016 COMEÇA EM 1º DE MARÇO É OBRIGADO A DECLARAR QUEM RECEBEU ACIMA DE R$ 28.123,91 EM 2015

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2016, referente aos ganhos de 2015, começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015.
As regras para a prestação de contas deste ano foram divulgadas nesta terça-feira (2) pela Receita Federal, por meio de instrução normativa publicada no "Diário Oficial" da União.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

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