Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : O que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral

6 de jul. de 2012

O que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral

Candidatos, partidos e coligações têm uma série de regras a cumprir. E você, eleitor, pode denunciar em caso de infração. Conheça em detalhes as regras que irão nortear a propaganda eleitoral, permitida a partir de hoje
A partir de hoje, a propaganda eleitoral ganhará as ruas. Com comícios, alto-falantes, panfletos, entre outras estratégias, os candidatos farão tudo o que for possível para conquistar o seu voto. No entanto, nem tudo é Permitido. Para fazer campanha, os candidatos, partidos e coligações têm limites e, para que a disputa seja leal, todos devem respeitar a legislação.
Mesmo a propaganda permitida, tem regras a serem respeitadas. De acordo com o procurador regional eleitoral Márcio Torres, cada uma das regras tem objetivos muito claros. “Em primeiro lugar, tem o objetivo de coibir o abuso de poder econômico, garantindo a igualdade de condições entre os candidatos. Em segundo, minimizar os efeitos da poluição ambiental, visual e sonora”, afirmou.
Uma das regras citadas por ele é a proibição de propaganda em bens públicos e de uso comum. “Com certeza, isso acarretaria em dano ao patrimônio público e na busca desenfreada de propaganda em espaços públicos”, afirmou. Como ele explica, a propaganda em área particular é permitida com a autorização do proprietário. “Como o candidato iria conseguir autorização em bem público?”, questiona.
Torres destaca também a regra que proíbe a propaganda por meio de outdoors. “Não precisa ser necessariamente um outdoor, basta que se assemelhe, tenha características parecidas”, explica. Placas com área inferior a quatro metros quadrados, afixadas em área particular, não são consideradas outdoor, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quanto à fiscalização, Torres destaca que a população é aliada, uma vez que o cumprimento das regras não interessa somente à Justiça Eleitoral ou a candidatos que querem concorrer em condição de igualdade. “A proteção de bens jurídicos, o combate à poluição visual e sonora são de interesse da sociedade”, enfatizou.
Carros de som
Os carros de som, alto-falantes e amplificadores têm permissão das 8h às 22 horas, a partir de hoje até a véspera da eleição. No entanto, este meio de propaganda é vedado em distância inferior a 200 metros de órgãos públicos, quartéis e estabelecimentos militares, escolas, bibliotecas públicas, hospitais e casas de saúde, igrejas e teatros em horário de funcionamento.
 Entre as punições, Torres aponta que, nos casos de propaganda irregular em bens públicos e particulares, a regra geral é multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Com relação a carro de som ou alto-falante e amplificadores, em distância inferior a 200 metros das instituições já citadas, Torres explica que cabe multa, assim como apreensão do veículo ou equipamento.
“A Justiça pode também determinar que não se faça mais uso daquela ferramenta de propaganda com a infringência dessas regras de proibição, sob pena de incorrer em crime de desobediência eleitoral”. No caso de uso de outdoors, a penalidade é mais pesada, alerta Torres. “Para esse caso, a multa vai de 5 mil a 8 mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência). Cada uma equivale a cerca de R$ 2”.
 O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
As regras para a campanha eleitoral de 2012 estão consolidadas na resolução nº 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Elas têm como objetivos gerais combater o abuso do poder econômico e evitar prejuízos à sociedade.
 SERVIÇO 
Para denunciar possíveis irregularidades:
Por telefone: 3219-1074 
Por e-mails: ouvidoria@tre-ce.gov.br, eleicoes2012@prce.mpf.gov.br e caopel@mp.ce.gov.br

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