Nesta segunda-feira 11 de Abril de 2011, mais uma sessão ordinária na câmara municipal de Sobral.
Quatro vereadores utilizaram a tribuna, o primeiro foi o vereador José yital, falou sobre o problema da gasolina,da audiência publica, sobre o trânsito e da visita do ministro da saúde em Sobral. O segundo orador foi o vereador José Maria Félix, falou sobre as visitas feitas em Brasília, nos gabinetes dos senadores e do amigo ministro Leônidas Cristino. O terceiro ir a tribuna foi o vereador Marco Prado que fez várias cobranças ao executivo, veja a baixo!. O Quarto foi o vereador Zézão que rebateu algumas criticas colocados nos blog falando sobre os gastos de diárias feitos pelos os mesmos em 2010.
Quatro vereadores utilizaram a tribuna, o primeiro foi o vereador José yital, falou sobre o problema da gasolina,da audiência publica, sobre o trânsito e da visita do ministro da saúde em Sobral. O segundo orador foi o vereador José Maria Félix, falou sobre as visitas feitas em Brasília, nos gabinetes dos senadores e do amigo ministro Leônidas Cristino. O terceiro ir a tribuna foi o vereador Marco Prado que fez várias cobranças ao executivo, veja a baixo!. O Quarto foi o vereador Zézão que rebateu algumas criticas colocados nos blog falando sobre os gastos de diárias feitos pelos os mesmos em 2010.
Em indicação na 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sobral, o vereador Marco Prado solicitou, a implementação do novo piso salarial de R$ 1.187,00 para os professores do município, que trabalham 40 horas semanais, além do pagamento do retroativo até o dia 1º de janeiro de 2009.
O vereador baseia-se na decisão do Supremo Tribunal Federal que acatou a constitucionalidade da Lei 11.738/08 que instituiu o Piso Salarial para professores da Educação Básica onde um dos artigos trata do reajuste desses profissionais: “Art. 5º - O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009”.
Após mais de dois anos de indefinição sobre dois dispositivos da Lei, O STF decidiu rejeitar, por 7 votos a 2, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4167) contra o piso, movida pelos governadores dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará em 2008.
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