Prefeitos/Gestores Municipais responsáveis por
Prestações/Tomadas de Contas de Gestão rejeitadas pelo TCM, por decisão
definitiva, como também por Tomadas de Contas Especiais ou Processos de natureza
semelhante, instaurados para exame de ATOS DE GESTÃO praticados em decorrência
da aplicação de recursos públicos, e que tenham sido julgados, por decisão
definitiva, pela procedência ou pela procedência parcial, COM INDICAÇÃO DE NOTA
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário