O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do 7º Núcleo
de Tutela Coletiva de Sobral, ajuizou ontem (20) uma ação civil
pública de improbidade administrativa contra o prefeito de
Sobral, José Clodoveu de Arruda Coelho Neto (Veveu Arruda),
pela prática de nepotismo. A ação é assinada pelos promotores
de
Justiça Francisco Roberto Caldas Nogueira Pinheiro, André Luis
abosa de Oliveira, Carlos Augusto Tomaz Vasconcelos, Venusto
da Silva Cardoso, Irapuan da Silva Dionízio Júnior e Juliana
Cronemberger de Negreiros Moura. O MP requer a exoneração
mediata
dos cargos que caracterizam nepotismo, bem como o afastamento
do prefeito de Sobral e sua condenação por improbidade
administrativa.
pública de improbidade administrativa contra o prefeito de
Sobral, José Clodoveu de Arruda Coelho Neto (Veveu Arruda),
pela prática de nepotismo. A ação é assinada pelos promotores
de
Justiça Francisco Roberto Caldas Nogueira Pinheiro, André Luis
abosa de Oliveira, Carlos Augusto Tomaz Vasconcelos, Venusto
da Silva Cardoso, Irapuan da Silva Dionízio Júnior e Juliana
Cronemberger de Negreiros Moura. O MP requer a exoneração
mediata
dos cargos que caracterizam nepotismo, bem como o afastamento
do prefeito de Sobral e sua condenação por improbidade
administrativa.
Diante da denúncia de populares, foi expedido um ofício
requisitório
para o prefeito, o vice-prefeito, os secretários, os subsecretários,
os vereadores e os demais dirigentes de entidades públicas para
que informassem ao Parquet a existência de parentes lotados em
órgãos públicos no cargo em comissão ou função de confiança,
bem
como terceirizados. Esse tipo de contratação ofende o disposto
da
Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que
veda a prática do nepotismo.
requisitório
para o prefeito, o vice-prefeito, os secretários, os subsecretários,
os vereadores e os demais dirigentes de entidades públicas para
que informassem ao Parquet a existência de parentes lotados em
órgãos públicos no cargo em comissão ou função de confiança,
bem
como terceirizados. Esse tipo de contratação ofende o disposto
da
Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que
veda a prática do nepotismo.
Segundo relatado na ação de improbidade nº 47566-33.2013.8.06.0167,
ficou comprovado que o próprio Veveu Arruda mantinha uma irmã
em cargo comissionado. Além disso, é o responsável, na condição
de gestor público, por nomear e autorizar a permanência para
cargo comissionado e terceirizado com relação de
parentesco consanguíneos, em linha reta e por afinidade até terceiro
grau, com secretários e vereadores da Câmara Municipal de Sobral.
ficou comprovado que o próprio Veveu Arruda mantinha uma irmã
em cargo comissionado. Além disso, é o responsável, na condição
de gestor público, por nomear e autorizar a permanência para
cargo comissionado e terceirizado com relação de
parentesco consanguíneos, em linha reta e por afinidade até terceiro
grau, com secretários e vereadores da Câmara Municipal de Sobral.
Entre os secretários municipais que mantêm seus parentes nos
cargos em comissão, função de confiança ou terceirizados na
Prefeitura de Sobral, estão: o secretário-adjunto de Obras,
Francisco de Assis Parente Alves Junior (7 parentes); o
superintendente
da Autarquia Municipal de Meio Ambiente (AMMA), José Wilson
Angelim
(3 parentes); o secretário-adjunto de Conservação e Serviços
Públicos, Eugênio Paccelli Sampaio Silveira (esposa); o comandante
da Guarda Civil Municipal, Jorge Vasconcelos Trindade (esposa);
o secretário de Gestão, José Maria de Souza Rosa (filho); o
secretário-adjunto de Urbanismo, Francisco Laerti Carneiro
Cavalcante (2 irmãos); o secretário-adjunto de Gestão, José
Djalma
Gomes (esposa); e a secretária do Desenvolvimento Social e
Combate à Pobreza, Francisca Valdízia Bezerra Ribeiro (irmã).
cargos em comissão, função de confiança ou terceirizados na
Prefeitura de Sobral, estão: o secretário-adjunto de Obras,
Francisco de Assis Parente Alves Junior (7 parentes); o
superintendente
da Autarquia Municipal de Meio Ambiente (AMMA), José Wilson
Angelim
(3 parentes); o secretário-adjunto de Conservação e Serviços
Públicos, Eugênio Paccelli Sampaio Silveira (esposa); o comandante
da Guarda Civil Municipal, Jorge Vasconcelos Trindade (esposa);
o secretário de Gestão, José Maria de Souza Rosa (filho); o
secretário-adjunto de Urbanismo, Francisco Laerti Carneiro
Cavalcante (2 irmãos); o secretário-adjunto de Gestão, José
Djalma
Gomes (esposa); e a secretária do Desenvolvimento Social e
Combate à Pobreza, Francisca Valdízia Bezerra Ribeiro (irmã).
Em relação aos vereadores de Sobral, o presidente da Câmara
Municipal, Itamar Ribeiro, mantém 6 parentes, entre irmã, filhas e
sobrinhos, lotados na Prefeitura. O caso mais grave é
do vereador Gegê Romão, que mantém contratado 8 parentes.
Também foi constatado a prática de nepotismo entre
os vereadores Zezão (mãe); Júnior Balreira (esposa);
Adauto Arruda (4 parentes); e Paulo Vasconcelos (2 parentes).
Municipal, Itamar Ribeiro, mantém 6 parentes, entre irmã, filhas e
sobrinhos, lotados na Prefeitura. O caso mais grave é
do vereador Gegê Romão, que mantém contratado 8 parentes.
Também foi constatado a prática de nepotismo entre
os vereadores Zezão (mãe); Júnior Balreira (esposa);
Adauto Arruda (4 parentes); e Paulo Vasconcelos (2 parentes).
A Promotoria de Justiça de Sobral continua a investigação para
levantar outros casos de nepotismo e tem cobrado a
realização de concurso público para dar amplo acesso à
população aos cargos e empregos públicos. Segundo os
promotores de Justiça que assinaram a ação, Meruoca,
Alcântaras, Massapê e Senador Sá também estão no alvo das
investigações de nepotismo.
levantar outros casos de nepotismo e tem cobrado a
realização de concurso público para dar amplo acesso à
população aos cargos e empregos públicos. Segundo os
promotores de Justiça que assinaram a ação, Meruoca,
Alcântaras, Massapê e Senador Sá também estão no alvo das
investigações de nepotismo.
Saiba mais
O Nepotismo é prática de contratação de parentes, sem
concursos públicos, para ocupar cargos em comissão, função
de
confiança ou terceirizados na administração pública.
concursos públicos, para ocupar cargos em comissão, função
de
confiança ou terceirizados na administração pública.
A Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal veda
essa
prática. Segundo a verbete, “a nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão
ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração
pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos
estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido
o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição
Federal”.
essa
prática. Segundo a verbete, “a nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão
ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração
pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos
estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido
o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição
Federal”.
O Ministério Público alerta que a contratação via processo
seletivo simplificado também é prática de nepotismo, uma vez
que
burla o princípio do concurso público e cria uma prática
escusa
nas contratações, constituindo, inclusive, crime previsto no
art.311-A, do Código Penal.
seletivo simplificado também é prática de nepotismo, uma vez
que
burla o princípio do concurso público e cria uma prática
escusa
nas contratações, constituindo, inclusive, crime previsto no
art.311-A, do Código Penal.
O Ministério Público pede que a população denuncie a
prática de Nepotismo. As denúncias podem ser feitas
diretamente no Núcleo de Tutela Coletiva de Sobral. Endereço:
rua Vila Soares, nº 1064 - Bairro Campo dos Velhos.
Cep: 62030-150. Telefone: (88) 3613 1315 e 3613 1307.
prática de Nepotismo. As denúncias podem ser feitas
diretamente no Núcleo de Tutela Coletiva de Sobral. Endereço:
rua Vila Soares, nº 1064 - Bairro Campo dos Velhos.
Cep: 62030-150. Telefone: (88) 3613 1315 e 3613 1307.
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