Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : A injustiça não prevaleceu! Negada liminar a Dilma Rousseff e coligação para suspender propaganda de Marina Silva

9 de set. de 2014

A injustiça não prevaleceu! Negada liminar a Dilma Rousseff e coligação para suspender propaganda de Marina Silva

OBS: do blog. É triste ver que o poder, quer só pra-si, deveria todos deixarem só o poder falar em todo horário eleitoral talvez eles tivesse vergonha pelo o papel apresentado aos Brasileiros.
O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu liminar em pedido de direito de resposta, feito pela candidata à reeleição Dilma Rousseff e a coligação Força do Povo contra a candidata Marina Silva e a coligação Unidos pelo Brasil.
Dilma Rousseff e sua coligação alegam no pedido que durante o programa eleitoral gratuito em bloco na televisão, no dia 6 de setembro à noite, a candidata Marina Silva teria veiculado conteúdo inverídico ao afirmar que, no seu governo, “os recursos do pré-sal vão ser usados para a saúde e a educação, não para a corrupção”.
Afirmam ainda no pedido que houve a veiculação de informação de caráter “nitidamente inverídico, calunioso, difamatório e injurioso, na medida em que lhes imputa, ilegalmente, o desvirtuamento e desvio dos recursos do pré-sal em atos de corrupção”. O pedido requer direito de resposta não inferior a um minuto.
Ao decidir, o ministro Tarcísio Carvalho Neto afirma não ter percebido, nos autos, “campo fértil para o deferimento de liminar impeditiva da veiculação da peça impugnada” e que a fala de Marina Silva não fez nenhuma referência clara a outros governos, de quem quer que seja. Sustentou ainda que Marina Silva não promoveu “uma comparação sutil que fosse entre governos passados. Nem entre o atual e o que vier a ser materializado com a eventual eleição de Marina Silva”.
De acordo com o relator, “houve, sim, uma crítica inespecífica à corrupção. E não referência a uma corrupção qualquer em curso, relativamente ao uso dos recursos advindos do pré-sal”. Afirmou também que Dilma Rousseff e sua coligação não foram atingidos “ainda que de forma indireta” por afirmação caluniosa, injuriosa ou inverídica.
Ao finalizar, o ministro sustentou que Marina Silva disse com suas palavras que, no seu governo, “não haverá espaço para corrupção, referindo-se ao uso de recursos advindos do pré-sal, o que, aliás, parece bastante óbvio e inerente a qualquer (boa) governança”. fonte Roberto Moreira

Um comentário:

  1. C A L O T E J U D I C I A L
    AO RESPONDER À PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DA JUSTIÇA NO BRASIL, É IMPERIOSO TORNAR PÚBLICO O FATO QUE SE SEGUE; PORQUE DEUS SABE QUE ENQUANTO HOUVER INJUSTIÇA ENTRE OS HOMENS, NÃO HAVERÁ PAZ NA TERRA:
    Saiba todo o Povo Desperto que as principais Autoridades que se assenhorearam do poder da justiça, como titulares do STF e do CNJ, além da própria Presidência da Republica; já têm conhecimento formal do caso, e se mantém indiferentes ante a consumação de mais uma injustiça: Depois de ter sido julgado favoravelmente em última Instância, pela 3ª. Região do STF; o Processo no. 88026001-2 de 1988, foi sumariamente sepultado vivo pela 14ª. vara da justiça federal em São Paulo/SP, por falta de IRRESIGNAÇÃO; constituindo-se em prova formal e inconteste de um vergonhoso calote judicial, perpetrado por pura maldade contra um jornaleiro-Pai de família, sacrificando particularmente órfãos e viúva que dependerão da respectiva aposentadoria para sobrevivência; corroborando o injusto e desumano estado de direito que tem imperado nessa babilônia brasileira.
    (GL.4.30) – Contudo, que diz a Escritura? (SL.68.5) – Pai dos órfãos e juiz das viúvas é Deus em sua santa morada; (PV.21.23) – porque o Senhor defenderá a causa deles e tirará a vida aos que os despojam:(SL.33.14) Do lugar da sua morada, observa todos os moradores da terra: (1CR.16.14) – Ele é o Senhor nosso Deus; (RM.2.6) – que retribuirá a cada um segundo o seu procedimento: (DT.27.19) – Maldito é aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva: (EC.34.26) – Quem tira a um Homem o pão que ele ganhou com o seu amor, é como o que mata seu o próximo: (HB.10-30) – Ora, nós conhecemos Aquele que disse: A mim pertence a vingança, eu retribuirei; (LS.1.15) – porque a justiça é perpetua e imortal: (JB.15.25) – Isto, porém, é para que se cumpra a palavra escrita na sua lei; (JR.4.27) - pois assim diz o Senhor: (ML.3.5) - Chegar-me-ei a vós outros para juízo; serei testemunha veloz contra os feiticeiros, contra os adúlteros. contra os que juram falsamente, e contra os que defraudam o salário do jornaleiro, e oprimem a viúva e o órfão, e torcem o direito do estrangeiro e não me temem, diz o Senhor dos Exércitos: (PV.28.20) –O Homem fiel será acumulado de bênçãos, mas o que se apressa a enriquecer não passará sem castigo: (JR.16.21) – Portanto, eis que lhes farei conhecer, desta vez lhes farei conhecer a minha força e o meu poder; e saberão que o meu nome é Senhor Arnaldo Ribeiro; (FL.2.6) – pois ele, subsistindo na forma de Deus, não julgou como usurpação ser igual a Deus; (LS.2.23) – porquanto Deus criou o Homem inexterminável, e o fez à imagem da sua semelhança: (JÓ.16.19) – Agora já sabei que a minha testemunha está no céu; e, nas alturas quem advoga a minha causa.

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