Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Sancionada lei que viabilizou processo de capitalização da Petrobras.

12 de jan. de 2011

Sancionada lei que viabilizou processo de capitalização da Petrobras.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.380/11, que viabilizou o processo de capitalização da Petrobras. A lei, publicada no Diário Oficial da União ontem, foi objeto da medida provisória (MP 500/10), aprovada pela Câmara e pelo Senado em dezembro por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/10.
A lei autoriza a União, as entidades da administração pública federal e os fundos do qual o Tesouro seja o único acionista, como o Fundo Soberano do Brasil (FSB), a adquirirem, permutarem e cederem ações e direitos econômicos entre si. Essa legislação permitiu também à União adquirir ações excedentes para manter o controle acionário em sociedades de economia mista federais, o que viabilizou, entre outras medidas, o processo de capitalização da Petrobras.
Com isso, o Fundo Soberano e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) puderam adquirir parcelas de ações da Petrobras cuja preferência de compra era da União, pelo processo de capitalização da empresa. No processo de capitalização da Petrobras, concluído em outubro, foram captados mais de R$ 120 bilhões para a companhia por meio de ações na bolsa de valores. O governo entrou com R$ 74,8 bilhões e sua participação no capital da empresa passou de 39,8% para 48,32%. Já a participação do governo no capital com direito a voto passou de 57,5% para 64,25%.
A intenção do governo ao editar a MP e sancionar a lei foi, portanto, permitir que o dinheiro do Fundo Soberano e do BNDES pudesse ser usado para manter o controle acionário da União sobre empresas estatais e de economia mista que estão em processo de aumento de capital. O texto não cita explicitamente a capitalização da Petrobras, mas, sem essa lei, não haveria amparo legal para as operações realizadas com a empresa em setembro e outubro de 2010 pelo Fundo Soberano, a União e o BNDES Participações S.A (BNDESPar - holding do BNDES que administra as participações em empresas detidas pelo banco).
A medida aprimorou os mecanismos de administração das participações societárias do Tesouro, inclusive no âmbito das ofertas públicas de distribuição de ações de sociedades de economia mista. Foi o que informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assinou a exposição de motivos enviada ao Congresso juntamente com a MP.
O ministro salientou que a lei atendeu ao interesse estratégico da União, no sentido de deter ações que eventualmente possam estar em poder de entidades da administração indireta ou de fundo privado do qual seja cotista única, como forma de aumentar o capital de empresas estatais federais com esses papéis.
Colaborador - Roberto Luque

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