FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, cassou uma liminar que permitia a dois bacharéis em direito do Ceará o exercício da advocacia sem a devida aprovação do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). DE BRASÍLIA
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Peluso suspendeu a decisão até que o caso seja debatido de forma definitiva pelo Supremo, que terá de dizer se a exigência da prova é ou não é inconstitucional.
De acordo com o presidente do STF, se a liminar fosse mantida, correria o risco dessa decisão se "multiplicar", ou seja, poderia passar a ser proferida em outros casos, o que poderia ser problemático caso o tribunal entenda que o exame da Ordem é, de fato, uma exigência válida.
A decisão que permitia a inscrição na Ordem havia sido concedida pelo magistrado Vladimir Souza Carvalho do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5a Região, sob o argumento de que seria inconstitucional a "exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia".
De acordo a OAB, a decisão que agora foi cassada causava grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa.
fonte - folha.com
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