Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Nº 23, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011 – Seção 1.

2 de fev. de 2011

Nº 23, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011 – Seção 1.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 35, do Anexo I, do Decreto nº
7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 19 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.662, de 7 de junho de
1993, alterada pela Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, e na Portaria
SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho de 2006, cujo Anexo vigora na forma do
Anexo à Portaria SRH/MP nº 3.353, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Uniformizar procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil
da Administração Pública Federal - SIPEC, acerca da aplicação da jornada
semanal de trabalho reduzida aos servidores ocupantes dos cargos de
Assistente Social.
Art. 2º Para efeitos desta Orientação Normativa, o servidor ocupante do
cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho
adequada para (30) trinta horas semanais, mediante opção.
A alteração sistêmica que trata este artigo deverá ser efetuada no cadastro
do servidor pela transação CAALJORPCA.
§1º A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente
pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de
trabalho.
§2º A redução da jornada trabalho de que trata esta Orientação Normativa
também se aplica aos servidores ocupantes de cargos efetivos que tenham
tido como requisito, para o ingresso no serviço público, a exigência de
diploma de graduação em Assistência Social.
Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua
publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS


ORIENTAÇÃO NORMATIVA No- 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Pública Federal quanto à jornada de trabalho
dos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Assistente Social.

Um comentário:

  1. vivemos um país que não respeita lei. Como pode uma norma passar por cima de uma conquista legalizada? sinceramente vivemos em ditadura camuflada..isso é verdade. Deixo aqui a minha indignação

    ResponderExcluir