Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Ministro sugere que entidades acionem STF para liberação de ilícitos em cultos religiosos

17 de jun. de 2011

Ministro sugere que entidades acionem STF para liberação de ilícitos em cultos religiosos

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Celso de Mello, relator do processo que liberou, na última quarta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), as passeatas pela descriminalização da maconha, espera que, em breve, a Corte seja acionada para liberar o uso de psicoativos em cultos religiosos. “Eu, mais ou menos, sugeri isso [a ação] em meu voto, lamentando não poder fazê-lo naquele momento por questões meramente processuais”, disse o ministro. Para ele, a questão é importante porque envolve outro tipo de liberdade fundamental: a liberdade religiosa.
Na ação julgada na última quarta-feira (15), a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) chegou a pedir que o uso de substâncias ilícitas fosse liberado em cerimônias religiosas. Entretanto, os ministros negaram a análise da questão porque entenderam que ela extrapolava o pedido inicial do Ministério Público, que era somente a liberação das marchas pela legalização da maconha.  
“Hoje, a Constituição do Brasil, cuidando da liberdade religiosa, que admite múltiplas interpretações, reconhece o direito a quem pratica qualquer religião, e o Estado tem que respeitar qualquer liturgia. Se alguém pretender discutir esse tema, é evidente que isso pode ser debatido em uma ação no Supremo”, afirma Mello.
Atualmente, o governo libera apenas o uso do chá ayahuasca em cerimônias religiosas. A Resolução número 1 de 2010, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), dá aspecto legal ao que já era feito há anos por religiões como o  Santo Daime e a União do Vegetal. Entretanto, o ministro afirma que uma futura provocação no STF poderia liberar o uso de outras substâncias para fins religiosos, como a própria maconha ou o chá de maconha.
Como argumentos favoráveis à liberação das substâncias ilícitas para fins religiosos, Celso de Mello cita a Convenção de Viena sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971. A convenção da Organização das Nações Unidas  permite o uso de substâncias alucinógenas em cerimônias religiosas. Ele também lembra que na Suprema Corte dos Estados Unidos ficou definido, por unanimidade, que a liberdade religiosa dá a prerrogativa de uso desse tipo de substância.
Edição: Graça Adjuto

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