Caro Moisés Arruda
Peço, encarecidamente, um espaço no seu Blog, para ocupa-lo com essa nota.
Caso seja possível, favor postá-la.
Antecipadamente, agradeço.
Do amigo J. Batista
Eis a nota:
" Segundo informações que obtivemos, recentemente, o processo que trata da conquista jurídica da diferença das indenizações de campo, encontra-se de volta, na justiça, após cumprir um trâmite conforme determinação judicial. O que se sabe é que, no momento, o processo encontra-se estático, aguardando qual será o próximo procedimento no sentido de sua exequidade. Por enquanto, não há nenhuma perspectiva plausível para a sua execução e, consequentemente, o início do pagamento das respectivas RPV's (valores que correspondem até sessenta salários mínimos). O corpo jurídico do SINTSEF/Ce, assegura que as Petições inerentes ao Processo, não o tornam inexequível, ou seja, não inviabilizam sua execução. São falas do jurídico e de alguns diretores, quando são interpelados para falarem sobre o assunto. E para os leigos, atrapalha ou não, sua execução? Coincidência ou não, o fato é que falava-se que o respectivo pagamento das RPV's seria iniciado em julho de 2011, e o que foi constatado pela categoria de trabalhadores beneficiada no processo , justamente com o advento das Petições solicitando descontar o correspondente a 5% na axecução do processo para pagamento de honorários advocaticios e, com o indeferimento, foi impetrada uma outra Petição, desta vez com a argumentação de que o correspondente a 5% seria para depositar numa conta do SINTSEF/CE, também indefirida, o andamento do processo imperrou, estagnou, parou. Some-se a isso, férias ou licença do magistrado que cuida do processo e, segundo informações de terceiros, mais uma Petição foi impetrada na tentativa de que não seja descontado o correspondente a 11% para a Previdência Social, sob a argumentação de que esses valores correspondem a diferença de valores pagos pelas Indenizações de Campo num determinado período de tempo, para pagamento de alimentação e pousada, não se configurando dessa forma, em salários. A pergunta que não quer calar: Essas Petições, atrapalham ou não atrapalham o trâmite célere do respectivo processo?
Já está mais do que na hora de realizarmos uma mobilização em toda a base do SINTSEF/CE, com a realização de manifestações em frente ao Tribunal de Justiça onde o processo se encontra, na tentativa de conseguirmos uma resposta convincente e autêntica, no sentido de que seja esclarecido para a categoria de trabalhadores.
A Direção Colegiada do SINTSEF/CE, através de sua Coordenação Jurídica está em débito com toda a sua base, pela total ausência de transparência nas informações pertinentes, tanto por via oral ou mesmo através do jornal e/ou boletim informativo do sindicato. Com isso, toda a categoria de trabalhadores torna-se acéfala, sem saber para quem dirigir-se à busca da verdade.
Trabalhadores, Uni-vos. Vamos à Luta, todos.
Colaboração: J. Batista
Filiado ao SINTSEF/CE
Peço, encarecidamente, um espaço no seu Blog, para ocupa-lo com essa nota.
Caso seja possível, favor postá-la.
Antecipadamente, agradeço.
Do amigo J. Batista
Eis a nota:
" Segundo informações que obtivemos, recentemente, o processo que trata da conquista jurídica da diferença das indenizações de campo, encontra-se de volta, na justiça, após cumprir um trâmite conforme determinação judicial. O que se sabe é que, no momento, o processo encontra-se estático, aguardando qual será o próximo procedimento no sentido de sua exequidade. Por enquanto, não há nenhuma perspectiva plausível para a sua execução e, consequentemente, o início do pagamento das respectivas RPV's (valores que correspondem até sessenta salários mínimos). O corpo jurídico do SINTSEF/Ce, assegura que as Petições inerentes ao Processo, não o tornam inexequível, ou seja, não inviabilizam sua execução. São falas do jurídico e de alguns diretores, quando são interpelados para falarem sobre o assunto. E para os leigos, atrapalha ou não, sua execução? Coincidência ou não, o fato é que falava-se que o respectivo pagamento das RPV's seria iniciado em julho de 2011, e o que foi constatado pela categoria de trabalhadores beneficiada no processo , justamente com o advento das Petições solicitando descontar o correspondente a 5% na axecução do processo para pagamento de honorários advocaticios e, com o indeferimento, foi impetrada uma outra Petição, desta vez com a argumentação de que o correspondente a 5% seria para depositar numa conta do SINTSEF/CE, também indefirida, o andamento do processo imperrou, estagnou, parou. Some-se a isso, férias ou licença do magistrado que cuida do processo e, segundo informações de terceiros, mais uma Petição foi impetrada na tentativa de que não seja descontado o correspondente a 11% para a Previdência Social, sob a argumentação de que esses valores correspondem a diferença de valores pagos pelas Indenizações de Campo num determinado período de tempo, para pagamento de alimentação e pousada, não se configurando dessa forma, em salários. A pergunta que não quer calar: Essas Petições, atrapalham ou não atrapalham o trâmite célere do respectivo processo?
Já está mais do que na hora de realizarmos uma mobilização em toda a base do SINTSEF/CE, com a realização de manifestações em frente ao Tribunal de Justiça onde o processo se encontra, na tentativa de conseguirmos uma resposta convincente e autêntica, no sentido de que seja esclarecido para a categoria de trabalhadores.
A Direção Colegiada do SINTSEF/CE, através de sua Coordenação Jurídica está em débito com toda a sua base, pela total ausência de transparência nas informações pertinentes, tanto por via oral ou mesmo através do jornal e/ou boletim informativo do sindicato. Com isso, toda a categoria de trabalhadores torna-se acéfala, sem saber para quem dirigir-se à busca da verdade.
Trabalhadores, Uni-vos. Vamos à Luta, todos.
Colaboração: J. Batista
Filiado ao SINTSEF/CE
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