Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Lei proposta pela Prefeitura de Sobral e aprovada pela Câmara permite ao contribuinte de Sobral pagar dívida ativa com isenção total de multa e juros‏

30 de nov. de 2011

Lei proposta pela Prefeitura de Sobral e aprovada pela Câmara permite ao contribuinte de Sobral pagar dívida ativa com isenção total de multa e juros‏


A proposta de Lei da Prefeitura de Sobral, aprovada pela Câmara Municipal, possibilita a liquidação de dívidas tributárias dos contribuintes com o Município. O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com vigência no período de 10 de novembro a 30 de dezembro de 2011, faculta ao contribuinte opções para a liquidação de débitos tributários municipais, com dispensa integral de multa e juros de mora.

A Lei nº 1106, aprovada em 9 de novembro, define os critérios de pagamento nas seguintes formas: à vista, com desconto de 100% da multa, dos juros e da correção monetária, ou em até 48 parcelas mensais, sucessivas e reajustáveis, mensalmente, com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) do período, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100, até à data da adesão ao Programa.

Com o REFIS a expectativa da Prefeitura é de que um maior número de contribuintes tenha a oportunidade de regularizar seus débitos com o município, voltando a participar de processos envolvendo negócios e serviços. Os interessados devem se dirigir à Casa do Contribuinte, no centro de Sobral, ao lado da Igreja do Rosário, para verificar os seus débitos e fazer simulações de pagamento.
Saiba mais: os telefones da Casa do Contribuinte de Sobral são: 3611-1972 ou 3611.4011.

fonte - Elenilton Roratto - Jornal O Correio do Norte

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