O Plenário concluiu ontem, 29/2 a votação do Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
À noite, o deputado João Dado (PDT-SP) entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, sob argumento de que o texto aprovado em Plenário apresenta inadequação orçamentária e financeira.
Nas votações de ontem, a única emenda aprovada é de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), que proíbe instituições financeiras diferentes, mas com qualquer ligação societária, de concorrerem na mesma licitação para administrar recursos de uma das entidades de previdência complementar. O impedimento também se estende se uma delas já administrar parte dos recursos.
O Plenário rejeitou as demais sugestões. Por acordo, houve três votações nominais de destaques da oposição. Um destaque do PSDB, rejeitado por 273 votos a 41 e 11 abstenções, pretendia restabelecer no texto um único fundo para os servidores dos três Poderes.
A segunda votação nominal rejeitou emenda do líder do PSDB, deputado Bruno Araújo (PE), que pretendia limitar em um ano o contrato para administração temporária dos recursos dos fundos de pensão enquanto não fosse feita licitação para contratar empresa gestora. Foram 292 votos a 55 e 4 abstenções.
Por 275 votos a 111 e 2 abstenções, o Plenário rejeitou ainda emenda do líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA). O partido pretendia atribuir à União a responsabilidade de arcar com o benefício a que fizer jus o servidor se o fundo do qual participa não o fizer.
Novo regime - De acordo com o texto, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações. A proposta permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp): uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário.
O texto aprovado resultou de uma emenda dos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, Ricardo Berzoini (PT-SP). Também teve o apoio dos relatores na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Silvio Costa (PTB-PE), e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Chico D’Angelo (PT-RJ).
Vigência - A principal mudança em relação ao texto apresentado no ano passado é quanto ao início da vigência do teto do INSS. Na primeira versão, ele entraria em vigor quando pelo menos uma das entidades de previdência complementar começasse a funcionar, depois de autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Isso poderia demorar até 240 dias após a autorização, prazo dado pelo projeto para o início do funcionamento.
Com a vigência a partir da criação de qualquer entidade, o novo teto poderá ser antecipado, pois o prazo máximo de criação será de 180 dias, contados da publicação da futura lei.
A aplicação do teto do INSS (R$ 3.916,20) está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e será aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU.
Jornal do Senado – 1º/03/2012
colaborador Roberto Luque
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