Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Sindicato vai retomar a discussão sobre o salário dos professores de Sobral.

15 de mar. de 2012

Sindicato vai retomar a discussão sobre o salário dos professores de Sobral.

Olá amigo,
Gostaríamos que publicasse esta matéria como forma de contraditório as informações divulgadas pela Prefeitura de Sobral.
Grande abraço,
Célio Brito
Será inaugurado em Sobral Centro de Ciências da Saúde da UVA‏

Sindicato-Sindsems contesta as argumentações da Prefeitura de Sobral que anunciou que o salário inicial dos professores de Sobral é superior ao Piso Nacional.

Leia mais...

A Prefeitura Municipal de Sobral anunciou no seu boletim municipal de 29 de Fevereiro de 2012 (Ano XV-Nº040), que os salários dos professores de Sobral superam o Piso Nacional. Gostaríamos de argumentar que a história não é bem assim. Senão vejamos:

A Prefeitura de Sobral divulgou um aumento de 15% para os professores da rede municipal, o que significa que o menor vencimento da carreira, de que trata a Lei do Piso, saiu de R$ 1.205,22 para R$ 1.386,01, portanto, abaixo do valor estabelecido pelo reajuste do Piso, que estabeleceu o vencimento mínimo em R$ 1.451,22.

A lei do piso é muito clara no seu art. 2º, § 1º, Senão vejamos: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”.

Entretanto, o reajuste que o poder municipal deveria ter concedido aos professores, para cumprir com a lei do piso, seria de 20,41%, que incidiria sobre a primeira referência da Classe A do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério (PCR), pois esta representa o vencimento inicial da carreira docente dos professores municipais de Sobral.

A argumentação de que o menor salário base a ser pago, de acordo com a escala do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério (PCR), é de R$ 1.514,52, traz em sí um equívoco, deliberado ou não, uma vez que este valor é pago aos professores que estão na referência 4 da Classe A, portanto não representa o vencimento inicial da carreira. De acordo com os cálculos do Sindicato dos Servidores Municipais-Sindsems, para cumprir com a Lei do Piso, o professor desta referência deve receber R$ 1.585,79 como salário base.

Neste sentido, está claro que a gestão municipal de Sobral não cumpre integralmente a Lei do Piso, sendo necessária uma elevação do reajuste dos professores imediatamente.

Segundo o presidente do Sindicato-Sindsems o Célio Brito, “Esperamos urgentemente uma conversa com a gestão municipal para esclarecermos todas estas questões e garantir o cumprimento na íntegra da Lei do Piso aos professores sobralenses, com a certeza que a gestão municipal não alegará falta de recursos, uma vez que no ano passado, por sobra de recursos, distribuiu bônus a todos os professores, coordenadores e diretores das escolas”. Deseja o sindicalista.

Em ração disso, o sindicato apresenta uma tabela comparativa de como estão os valores hoje, levando em conta o reajuste de 15% dado pelo município e como deverão ficar estes valores, a partir do reajuste de 22% do Piso Salarial Nacional dos Professores. Esta tabela leva em conta os valores das primeiras referências das classes do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério (PCR), que deve levar em conta também as devidas proporções entre as referências:


COMO ESTÁ (15%)
COMO DEVERIA FICAR (20,41%)
Classe A – Referência 1 – R$ 1.386,01
Classe A – Referência 1 – R$ 1.451,22
Classe B – Referência 1 – R$ 1.593,90
Classe B – Referência 1 – R$ 1.668,90
Classe C – Referência 1 – R$ 1.732,49
Classe C – Referência 1 – R$ 1.814,03
Classe D – referência 1 –  R$ 1.871,10
Classe D – referência 1 –  R$ 1.959,15
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSE ÚNICA
R$ 1.434,51
R$ 1.501,99
PROFESSOR TEMPORÁRIO
Nível Médio – R$ 1.488,01
R$ 1.558,91
Nível Superior – R$ 1.558,97
R$ 1.629,91


O Sindicato-Sindsems sai em defesa de uma nova pauta de reivindicações sobre o salário dos professores de Sobral e aguardam que a Secretaria de Educação, possa rever esta tabela de reajustes para cumprir com a Lei do Piso Nacional dos Professores e efetivamente valorizar esta categoria tão importante na evolução dos resultados educacionais de Sobral e que têm colocado o município como referência para o Brasil.

Valorizar os professores sobralenses que têm se dedicado integralmente à sua função de educar, é no mínimo reconhecer que estes profissionais têm o direito de receber de forma integral os benefícios que a Lei do Piso Nacional dos Professores acarreta.

Fonte: Sindicato-Sindsems.

Nenhum comentário:

Postar um comentário