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31 de dez. de 2012

Consumidor deve guardar recibos dos pagamentos feitos no ano, recomenda Ibedec


Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ano está acabando e o que fazer com os recibos na hora de limpar as gavetas? Separá-los e organizá-los, sejam de pagamento de impostos, sejam de quitação de outras dívidas, recomenda o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). A instituição destaca que, no caso de pagamentos de impostos, os recibos devem ser guardados por cinco anos.
Segundo Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, é comum no início do ano as pessoas descobrirem que deixaram de pagar uma parcela de algum imposto. “Por isso, é importante para o cidadão ter tudo organizado e separado. No caso de documentos fiscais, o prazo é sempre cinco anos. Não se deve descartar nada”, recomenda.
Devem ser guardados, também por cinco anos, os comprovantes de despesas usados na Declaração do Imposto de Renda, como os relativos a empréstimos bancários, a investimentos e a aquisições de bens, como imóveis, informou Tardin. No caso de transações de pessoa física com pessoa física, como recibo de aluguel, por exemplo, o prazo é menor: três anos.
Para as relações protegidas pelo direito do consumidor, que são de pessoa física com pessoa jurídica, os documentos devem ser guardados também por cinco anos. Caso a compra seja parcelada, o presidente do Ibedec recomenda que os cinco anos sejam contados a partir do pagamento da última parcela e, claro, arquivados todos os recibos anteriores.
Ter cuidado com os comprovantes é importante, assim como ter os documentos organizados em pastas separadas. Segundo Tardin, não adianta guardar os documentos em mesmo lugar, porque pode ser difícil encontrá-los na hora em que mais precisar.
No caso dos trabalhadores, o Ibedec recomenda o armazenamento de papéis que comprovem sua vida laboral, como os contracheques. “Isso porque quando chega a época da aposentadoria, se faltar comprovar algum período trabalhado muito distante, a pessoa poderá ter dificuldade. Infelizmente, existe sim a burocracia”, destaca Geraldo Tardin.
Os consumidores que programam quitar as dívidas com débito em conta não devem descuidar de verificar o extrato bancário no dia posterior à data do pagamento para ver se a operação foi concretizada. Também devem ter cuidado com os cheques predatados, pois os valores ao serem debitados, podem deixar o saldo inferior ao necessário para pagar as dívidas programadas no banco.
Um erro muito comum, segundo Tardin, ocorre com o pagamento feito por meio do código de barras. O consumidor acredita que está tudo certo, mas depois descobre que programou o pagamento com erros. “Tem que ter a atenção redobrada para esses problemas e evitar uma dor de cabeça futura. Nesses casos, a prova é única e exclusiva da pessoa”, explica.
O consumidor deve também deve evitar atrasar o pagamento de faturas como as do cartão de crédito porque o boleto não chegou no endereço indicado para correspondência até a data do vencimento.
“Muitas vezes, as pessoas aguardam até a data do pagamento para ver se o boleto chega. É errado. Se o boleto não chegou, ligue para a administradora do cartão ou entre no site da companhia para pedir pelo menos o código de barras e efetuar o pagamento. Senão, pagará juros e multas remuneratórias”, alerta.
Os prestadores de serviço são obrigados por lei a mandar a declaração de quitação de débitos em maio de cada ano. Mas, segundo Tardin, muitas empresas resistem e não cumprem essa obrigação. Para ele, no entanto, se não encaminham, “admitem uma confissão velada de que o consumidor não está devendo nada”. Legislação federal estabelece que a declaração de quitação anual substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior.
Edição: Tereza Barbosa

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