Colaborador Roberto Luque.
Em conformidade com o estatuto do SINTSEF/CE a eleição dos delegados sindicais de base deverá ocorrer até 60 dias após a posse da Direção Colegiada como esta ocorreu no último dia 12, o prazo para a eleição de delegados de base iniciou no dia 13 de março e terminará no dia 11 de maio.
Os delegados de base são eleitos em assembleias nos seus locais de trabalho observado a seguinte proporção:
- De 5 a 15 filiados – 01 delegado e 01 suplente;
- De 16 a 50 filiados – 02 delegados e 01 suplente;
- De 51 a 100 filiados 03 delegados e 01 suplente;
- De 101 a 150 filiados 04 delegados e 02 suplentes;
- De 151 a 200 filiados 05 delegados e 02 suplentes;
- De 201 a 250 filiados 06 delegados e 03 suplentes;
- De 251 a 300 filiados 07 delegados e 03 suplentes;
- De 301 a 350 filiados 08 delegados e 03 suplentes;
- De 351 a 400 filiados 09 delegados e 03 suplentes;
- De 401 a 450 filiados 10 delegados e 03 suplentes;
- De 451 a 500 filiados 11 delegados e 03 suplentes;
- Acima de 500 filiados 12 delegados e 03 suplentes;
Para eleger os delegados de base, faz-se necessário o quórum mínimo de cinco filiados presentes, à assembleia, na proporção de um delegado para cada cinco presentes ou fração igual ou superior a três, respeitados os limites acima.
Os delegados de base aposentados e pensionistas da capital serão eleitos em assembleia específica na sede do SINTSEF/CE. No interior do estado, serão eleitos em assembleia específica na sede do município em que residem. Os filiados demitidos e pdvistas deverão concorrer à eleição de delegados de base em assembleia específica na sede do sindicato e no interior do estado, nas delegacias sindicais.
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