Congresso da CONDSEF – 11 a 15/12/2013 – Beberibe/CE
Devido à mudança da data para realização das assembleias (15/07 a 15/09), estamos alterando a data de envio dos calendários das assembleias, que irão eleger os delegados ao XI CONCONDSEF, para o dia 05/07/13.
Informamos que o envio dos calendários é estatutário.
A direção da CONDSEF deve indicar o seu representante que acompanhará as assembleias.
Estatuto da CONDSEF: Capítulo I – Congresso Nacional – Artigo 11:
“Art. 11 - O Congresso Nacional é o fórum máximo de deliberação da CONDSEF e será realizado ordinariamente de 03 em 03 anos e, extraordinariamente a qualquer tempo, convocado pela Plenária Nacional, ou quando na forma prevista no inciso IV e Parágrafo Único do artigo 5º deste Estatuto.
§ 1o - Os delegados de base de cada entidade filiada à CONDSEF serão eleitos na proporção de 01 (um) para cada 100 (cem) trabalhadores sindicalizados e fração majoritária de 50 do Órgão ao qual pertence.
§ 2o - Os delegados poderão ser eleitos em Assembleia Geral, setorial, regional ou por local de trabalho da categoria representada. O quorum mínimo para eleição de delegados é de 10 (dez) presentes na Assembleia. Será eleito, por assembleia, 01 (um) delegado para cada 10 (dez) presentes, ou fração igual ou maior a 5 (cinco), respeitados os limites estabelecidos no § 1º, sendo proibida a duplicidade de candidatura e de voto, quando convocada mais de uma instância para eleição de delegados, resguardando o direito de recurso.
§ 3o - As assembleias das Entidades filiadas para eleição de delegados(as) para o Congresso serão acompanhadas por diretor da Confederação e/ou representante indicado pela sua direção, sendo obrigatória a sua assinatura na respectiva Ata;
§ 4o - O diretor da CONDSEF e/ou representante indicado deverá encaminhar relatório da Assembleia da Entidade filiada para a Confederação;
§ 5o - As Entidades filiadas deverão informar o calendário de assembleias para eleição de delegados ao Congresso até 10 (dez) dias antes da realização da mesma, o que deverá ser divulgado no site da CONDSEF.
§ 6o - Fica expressamente proibido outras formas de eleição de delegados que não estejam contidas no § 2º, os quais para serem eleitos deverão estar presentes na Assembleia, seja ela regional, setorial ou geral.
§ 7o - No local de trabalho, os casos, que comprovadamente contrariarem este artigo, serão automaticamente anulados pela Comissão de avaliação das atas de eleições.
§ 8o - Os observadores serão eleitos no percentual de até 30% (trinta por cento) do número de delegados eleitos na respectiva Assembleia Geral.”
CRONOGRAMA
1. Envio de Estimativa de Delegados (as) 15/04/2013;
2. Entidades com débitos junto à CONDSEF: negociar débitos até 26/04/2013;
3. Parcelamento de débitos: 10/05 a 10/11/2013;
4. Assembléias para eleição de delegados:
§ 15/07 a 15/09/2013;
§ Envio de atas dos (as) Delegados (as) para a CONDSEF: até 10/10/2013;
5. Teses: até 15/10/2013 (Formato: até 10 páginas, papel A4, letra 12);
6. Parcelamento valor das inscrições 10/05/2013 a 10/11/2013.
7. Enviar calendário das Assembléias até 05/07/2013.
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