Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Estão obrigados a declarar aqueles que, no acumulado do ano de 2013, receberam rendimentos superiores a R$ 25.661,70

21 de fev. de 2014

Estão obrigados a declarar aqueles que, no acumulado do ano de 2013, receberam rendimentos superiores a R$ 25.661,70


Thinkstock/Getty Images
Imposto de Renda
A Receita Federal começará a receber a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) no próximo dia 6 de março, logo após a quarta-feira de cinzas, segundo o Diário Oficial da União desta sexta-feira (21). O contribuinte terá até o dia 30 de abril para realizar a sua declaração e estará sujeito a multa de R$ 165,74 caso não entregue dentro deste prazo.
Estão obrigados a prestar contas à Receita todas as pessoas físicas que, no acumulado do ano de 2013, receberam rendimentos cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. O valor é 4,5% mais alto em comparação com o do ano passado. Além destes, também devem declarar os que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.
A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda. Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar.
Este ano, além do contribuinte poder entregar sua declaração pela internet - a partir do programa disponibilizado no site da Receita Federal - ele também poderá declarar por tablets e smartphones. Quem optar por fazer a entrega a partir dos dispositivos móveis terá de fazer o download do aplicativo APP Pessoa Física, disponível para Android e iOS. A entrega via disquete está abolida a partir deste ano.
Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.
Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações.
*Com Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário