Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Deputado Raimundo Gomes de Matos foi agraciado com a gratidão pelo os ACE e ACS de Sobral que reconheceram a luta deste parlamentar.

29 de jun. de 2014

Deputado Raimundo Gomes de Matos foi agraciado com a gratidão pelo os ACE e ACS de Sobral que reconheceram a luta deste parlamentar.

Encontro dos ACE e ACS de Sobral com o Deputado Raimundo Gomes de Matos.
Agentes de Combate às Endemias - ACE e Agentes Comunitários de Saúde - ACS de Sobral, Massapê e Alcântaras reuniram-se neste sábado (28.06), no Centro de Convenções da Princesa do Norte para debater com o deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB) e com a Vice-presidente da Conacs, Ilda Correia, as providências para a implantação do piso salarial nos municípios.

A maior dúvida ficou por conta da situação dos funcionários terceirizados que precisam urgentemente de regularização. O evento foi organizado pela Associação dos ACEs de Sobral que tem a frente o presidente Mário Sérgio e ainda Tadeu e Antônio Carlos que também é membro do Conselho Municipal de Saúde. Também presente o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Sobral, Célio Brito; e o assessor parlamentar, Antônio Joca. O deputado tem feito uma luta constante em pró desta categoria Para lembrar os agente: Mesmo com o partido dos trabalhadores tentando barrar esta lei e a presidente vetando o projeto os agentes tiveram forte na luta e conseguiram. Por unanimidade, os deputados integrantes da Comissão Especial da Câmara Federal aprovaram hoje, 04, o projeto de lei que institui o Piso Salarial Nacional e as diretrizes para o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Logo depois, o deputado Raimundo Gomes de Matos conseguiu aprovar na Comissão 
 — em Sobra
Mudança
Além de fixar o piso de R$ 1.014 para 2014, a proposta, prevê que, a partir de janeiro de 2015, o valor será reajustado por meio de decreto do Executivo. A forma do reajuste foi modificada em relação ao texto aprovado na Câmara, que previa uma atualização do valor vinculada ao Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática seria, assim, a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. De acordo com a proposta da Câmara, os valores também seriam corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Inicialmente, o governo pretendia apenas suprimir a parte do texto aprovado na Câmara que trata do reajuste, mas os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) protestaram, alegando que, com a supressão, a conquista do piso seria “congelada no tempo” e “corroída pela inflação”.
- De nada adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela metade – afirmou Randolfe.
O relator da proposta em Plenário, senador José Pimentel (PT-CE), aceitou acordo proposto pelos senadores e destacou que as mudanças feitas no Senado foram suficientes para garantir um sistema de atualização e fizeram justiça aos agentes de saúde e de endemias. Pimentel explicou que a regra de reajuste por meio de decreto do Executivo, aprovada para os agentes, também é utilizada, atualmente, no reajuste das aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo.
União
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/2006, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.
Incentivo financeiro
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40% desse valor.
Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e seu valor mensal para cada município ou estado. Se o decreto não tiver sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.
Tanto o complemento de salário quanto o incentivo serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde na forma de transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Essas transferências serão em 12 parcelas mensais mais uma no último trimestre do ano.
Embora o dinheiro repassado aos entes federativos possa ser usado nas políticas do setor como um todo, o projeto permite seu uso no pagamento dos salários dos agentes comunitários, pois determina que, se isso ocorrer, a assistência financeira usada para esse fim deverá constar como despesa de pessoal na obediência aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101).
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.Endemia ou epidemia

A partir da nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer somente no caso de combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo.Atualmente, a contratação é permitida apenas para surtos endêmicos – quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência significativa em certa região (malária na Amazônia, por exemplo).

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