OBS: do blog Você acredita que os trabalhadores vão ser a tendidos pela Presidente Dilma? As centrais sindicais disseram que ela ia dialogar e atender todas demandas, a sim eles informavam antes da campanha, agora é a hora de saber se é verdade ou não.
Uma das
grandes injustiças que ainda persistem é a falta da paridade salarial entre
aposentados e pensionistas com os servidores da ativa. Depois de uma vida
inteira cumprindo sua obrigação de servidores da nação, o aposentado vê seu
poder de compra cair e justamente num período em que mais precisa. A paridade é
uma questão a ser enfrentada pelo conjunto da categoria, articulada com outras
questões de interesse geral como a incorporação das gratificações de desempenho
pelo seu valor máximo, ou seja, 100% dos pontos para todos os servidores,
inclusive aos atuais aposentados e pensionistas.
Unificação
das tabelas e recuperação das perdas salariais
A
pulverização de tabelas salariais aplicadas nos últimos anos nos órgãos do
poder executivo agravou ainda mais a distorção salarial entre os servidores
federais. É comum encontrarmos um servidor do mesmo nível ganhando menos da
metade de um colega de outra carreira. Isso tem provocado uma corrida de
servidores buscando a equiparação com outra tabela salarial maior,
privilegiando a luta específica em detrimento da luta geral, objetivo maior dos
sindicatos gerais e da CONDSEF.
A Lei
12.277 de 30 de junho de 2010 instituiu remuneração especial para cinco cargos
de nível superior: Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo
lotados em diversas carreiras do serviço público federal. A remuneração desses
servidores foi reajustada em mais de 80% a partir de 1º. de julho de 2010 quem
estava em final de carreira passou a receber R$ 10.209,50 enquanto os demais servidores
de nível superior ficaram com uma remuneração de apenas R$ 5.648,37.
Para
corrigir essa distorção a CONDSEF deve reivindicar uma única tabela salarial
para toda sua base tendo como parâmetro a Lei 12.277/10, contemplando todos os
servidores de Nível Superior com a mesma remuneração dos cinco cargos
específicos da referida Lei. Para os servidores de níveis intermediários e
auxiliar, aplica-se os mesmos percentuais estabelecidos para os servidores de nível superior,
Assim sendo, a partir de janeiro de 2015todos os servidores de
nível superior em final de carreira receberão a mesma remuneração dos
cinco cargos específicos, ou seja, R$ 11.819,49, os servidores de
nível intermediário R$ 7.002,16 e os servidores de nível auxiliar
R$4.203,29. Devemos reivindicar ainda, as perdas inflacionárias desde
julho de 2010, e ganho real, pois o percentual de 15,8%
parcelado de 2013 a 2015 está bem abaixo da inflação desse período que
supera a casa dos 30%, de acordo com IPCA Acumulado do IBGE.
Regulamentação
da Convenção 151 da OIT, negociação coletiva no setor público.
As
relações de trabalho no serviço público federal precisam superar a mesa
nacional de negociação permanente que não tem resolvido às demandas da
categoria a solução desse impasse só será possível com a regulamentação da
Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, estabelecendo uma
verdadeira negociação coletiva. A aprovação pelo Congresso Nacional da
Convenção n° 151, e a edição dos decretos 206/2010 e 7.944/2013 promulgando a
referida Convenção e a Recomendação nº 159, deram início nesse rumo, falta sua
imediata regulamentação.
Isonomia
nos valores dos benefícios entre os três poderes
Os benefícios
se destinam a custear despesas específicas realizadas pelos servidores com
alimentação, creche e saúde. Não se justifica, portanto, que essas verbas sejam
diferenciadas entre Executivo, Legislativo e Judiciário, pois são destinadas ao
mesmo fim.
Outra
questão que atinge principalmente os mais idosos é a disparidade
entre o baixo valor “per capita” pago pelo governo no custeio da assistência à
saúde suplementar, e os elevadíssimos valores dos planos de saúde para quem tem
mais de 59 anos. Para corrigir essa distorção propomos que o reembolso “per
capita” do governo deva ser proporcional aos valores pagos aos planos de saúde.
Contribuição
à Plenária Nacional da CONDSEF
Luziânia
(GO), 20 e 21 de novembro de 2014
Roberto
Luque – SINTSEF/CE
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