Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Antes da campanha Presidente Dilma, prometeu dialogar e rever toda esta situação! você a credita? esta é a hora da onça bebe água! REIVINDICAÇOES DOS SERVIDORES FEDERAIS Paridade salarial e incorporação das gratificações de desempenho

19 de nov. de 2014

Antes da campanha Presidente Dilma, prometeu dialogar e rever toda esta situação! você a credita? esta é a hora da onça bebe água! REIVINDICAÇOES DOS SERVIDORES FEDERAIS Paridade salarial e incorporação das gratificações de desempenho

OBS: do blog Você acredita que os trabalhadores vão ser a tendidos pela Presidente Dilma? As centrais sindicais disseram que ela ia dialogar e atender todas demandas, a sim eles informavam antes da campanha, agora é a hora de saber se é verdade ou não.
Uma das grandes injustiças que ainda persistem é a falta da paridade salarial entre aposentados e pensionistas com os servidores da ativa. Depois de uma vida inteira cumprindo sua obrigação de servidores da nação, o aposentado vê seu poder de compra cair e justamente num período em que mais precisa. A paridade é uma questão a ser enfrentada pelo conjunto da categoria, articulada com outras questões de interesse geral como a incorporação das gratificações de desempenho pelo seu valor máximo, ou seja, 100% dos pontos para todos os servidores, inclusive aos atuais aposentados e pensionistas.
Unificação das tabelas e recuperação das perdas salariais
A pulverização de tabelas salariais aplicadas nos últimos anos nos órgãos do poder executivo agravou ainda mais a distorção salarial entre os servidores federais. É comum encontrarmos um servidor do mesmo nível ganhando menos da metade de um colega de outra carreira. Isso tem provocado uma corrida de servidores buscando a equiparação com outra tabela salarial maior, privilegiando a luta específica em detrimento da luta geral, objetivo maior dos sindicatos gerais e da CONDSEF.
A Lei 12.277 de 30 de junho de 2010 instituiu remuneração especial para cinco cargos de nível superior: Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo lotados em diversas carreiras do serviço público federal. A remuneração desses servidores foi reajustada em mais de 80% a partir de 1º. de julho de 2010 quem estava em final de carreira passou a receber R$ 10.209,50 enquanto os demais servidores de nível superior ficaram com uma remuneração de apenas R$ 5.648,37.
Para corrigir essa distorção a CONDSEF deve reivindicar uma única tabela salarial para toda sua base tendo como parâmetro a Lei 12.277/10, contemplando todos os servidores de Nível Superior com a mesma remuneração dos cinco cargos específicos da referida Lei. Para os servidores de níveis intermediários e auxiliar, aplica-se os mesmos percentuais estabelecidos para os servidores de nível superior, Assim sendo, a partir de janeiro de 2015todos os servidores de nível superior em final de carreira receberão a mesma remuneração dos cinco cargos específicos, ou seja, R$ 11.819,49, os servidores de nível intermediário R$ 7.002,16 e os servidores de nível auxiliar R$4.203,29. Devemos reivindicar ainda, as perdas inflacionárias desde julho de 2010, e ganho real, pois o percentual de 15,8% parcelado de 2013 a 2015 está bem abaixo da inflação desse período que supera a casa dos 30%, de acordo com IPCA Acumulado do IBGE.
Regulamentação da Convenção 151 da OIT, negociação coletiva no setor público.
As relações de trabalho no serviço público federal precisam superar a mesa nacional de negociação permanente que não tem resolvido às demandas da categoria a solução desse impasse só será possível com a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, estabelecendo uma verdadeira negociação coletiva. A aprovação pelo Congresso Nacional da Convenção n° 151, e a edição dos decretos 206/2010 e 7.944/2013 promulgando a referida Convenção e a Recomendação nº 159, deram início nesse rumo, falta sua imediata regulamentação.
Isonomia nos valores dos benefícios entre os três poderes
Os benefícios se destinam a custear despesas específicas realizadas pelos servidores com alimentação, creche e saúde. Não se justifica, portanto, que essas verbas sejam diferenciadas entre Executivo, Legislativo e Judiciário, pois são destinadas ao mesmo fim.
Outra questão que atinge principalmente os mais idosos é a disparidade entre o baixo valor “per capita” pago pelo governo no custeio da assistência à saúde suplementar, e os elevadíssimos valores dos planos de saúde para quem tem mais de 59 anos. Para corrigir essa distorção propomos que o reembolso “per capita” do governo deva ser proporcional aos valores pagos aos planos de saúde.
Contribuição à Plenária Nacional da CONDSEF
Luziânia (GO), 20 e 21 de novembro de 2014
Roberto Luque – SINTSEF/CE

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