Anderson Pires jornalismo@cearanews7.com.br | |
Após representação formulada por alunos do IVC, o MPF apurou e comprovou a oferta de cursos sem o devido reconhecimento oficial. O instituto alegou possuir convênios e contratos de cooperação com outras instituições de ensino superior do país - dentre elas, o Instituto Superior de Ciências e Educação Brasiliense (INSCIEB) - que chancelariam os cursos ofertados e emitiriam os diplomas de graduação correspondentes. Além disso, o IVC ainda apresentou-se como parceiro da Faculdade do Noroeste do Ceará (Fanorce), cuja logo encontra-se na grade curricular do curso e dos recibos fornecidos pelo IVC.
Ao ser questionado, o MEC informou que o IVC não figura como instituição de ensino superior - IES, ou seja, não pode ofertar cursos superiores. Além de tudo, as instituições com as quais o IVC diz manter convênio de cooperação também não são consideradas IES. Portanto, não poderiam celebrar contratos ou convênios com outras instituições para fins de realização de cursos de graduação ou pós-graduação.
O MEC esclareceu também que, ainda que se trate de convênio com IES, eles só podem envolver atividades de natureza operacional ou logística, jamais atividades acadêmicas, já que o credenciamento da IES não pode ser transferido a outras entidades.
Sob pena de multa diária, o MPF requer a imediata suspensão de todos os cursos de graduação ofertados pela IVC, isoladamente ou em parceria com outras instituições educacionais, até a obtenção da autorização pelo MEC; a não realização de matrículas ou seleções/vestibulares de novos alunos; a anulação de todos os diplomas de curso superior fornecidos e o ressarcimento por danos morais e materiais aos alunos da IVC.
* Com informações do MPF
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