Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Governador, olhe a situação salarial dos servidores!! será se ele vai olhar?, olhar eu acho que sim; ´só não vai atender!

12 de dez. de 2014

Governador, olhe a situação salarial dos servidores!! será se ele vai olhar?, olhar eu acho que sim; ´só não vai atender!

Com o título “Piso e teto salariais”, eis artigo do advogado Irapuan Diniz Aguiar. Ele aborda a questão salarial dos servidores estaduais e apela ao Governo para que repare distorções no momento em que se discute orçamento 2015. Confira:
Há alguns anos, por ocasião de uma audiência pública realizada na Assembléia Legislativa para a discussão dos índices do reajuste salarial dos servidores estaduais, o representante da Seplag, à época, ao comentar o pleito das entidades de classe sobre a implantação de um teto único no Estado, a exemplo do que já ocorre em mais de 2/3 das unidades da Federação, apresentou como dificuldade para o atendimento da reivindicação, o distanciamento que se estabeleceria entre o piso praticado e o teto pretendido.
Ora, teto é parâmetro máximo de vencimentos, por isso que não deve ser confundido com piso salarial. Aquele visa fixar, tão somente, uma referência a ser observada, não implicando, necessariamente, na concessão de reajuste, enquanto este apresenta uma imediata repercussão financeira, a partir do seu estabelecimento.
É urgente e necessário que o servidor público tenha a garantia de ter a limitação do seu salário vinculada a uma carreira devidamente estruturada como a da magistratura, inclusive para orientar os diferentes planos de cargos e carreiras. Isto o deixaria a salvo de ficar submetido ao subsídio de um cargo político, cuja fixação fica a depender da conveniência político-administrativa do governante.
A não verticalização do critério deferido aos servidores da União, onde o subsídio dos ministros do STF é o teto que serve de referência para os salários de todos os funcionários, independentemente do Poder a que pertença, – Executivo, Legislativo ou Judiciário – é que ensejou as distorções atualmente existentes nos estados com a criação de subtetos para os servidores de cada poder, agravado com a discriminação para categorias funcionais de um mesmo poder.
É o caso, por exemplo, dos defensores públicos e dos procuradores do Estado que ficaram desvinculados da regra fixada para os demais servidores. Nada contra estas carreiras. O exemplo é apenas para evidenciar a injustiça da norma constitucional que não ampliou o critério para as demais carreiras jurídicas e de Estado, como a dos Auditores Fiscais e a dos Delegados de Polícia Civil.
Justamente por conta dessa grave distorção em que restou configurada a existência de servidores de 1ª e 2ª classes, é que a ECF 47/2005 facultou aos estados fixarem, no seu âmbito, como limite único, o subsídio dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça. Nesse sentido, os governos de 19 (dezenove) estados já implantaram o teto unificado para o conjunto dos servidores públicos.
Não há razão, por conseguinte, para o governo cearense, na esteira dos exemplos citados, deixar de atender o pleito, justo e constitucional, dos servidores públicos estaduais. fonte - blog Eliomar L.
* Irapuan Aguiar,
Advogado.
teto

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