Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : CIDADE STF reconhece lei do horário de funcionamento do comércio

20 de mar. de 2015

CIDADE STF reconhece lei do horário de funcionamento do comércio

Redação
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O Supremo Tribunal Federal aprovou a proposta de Súmula Vinculante 89 que determina que "É competência do município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial". A partir de agora, a Lei 9452/2009, que regulamenta o horário de funcionamento do comércio de Fortaleza, não pode mais ser questionada pelas empresas. Ou seja, não será mais preciso recorrer às ações judiciais para garantir que os estabelecimentos comerciais cumpram os seguintes horários:
Lojas de rua: de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas; e, aos sábados, das 8h às 16 horas;
Shoppings Centers: de segunda a sábado, das 10 às 22 horas; e, aos domingos, das 14 às 22 horas;
Supermercados: de segunda a domingo, das 8  ás 22 (vinte e duas) horas.
Em pronunciamento na Câmara Municipal de Fortaleza, o Vereador Acrísio Sena falou que “é uma grande vitória dos comerciários que, através de seus sindicatos, lutaram nacionalmente para garantir este direito”. 
Acrísio também cobrou da Prefeitura que faça a devida fiscalização para inibir qualquer forma de desrespeito à Lei. Lembrou ainda que não é proibido o funcionamento do comércio em outros horários, desde que seja negociado com o sindicato e que se garanta a justa remuneração extra.

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