SUBSEÇÃO II
DA MESA DA CÂMARA E DO PLENÁRIO
Art. 37 - Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal, além de outras atribuições previstas no
Regimento Interno:
I - enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;
II - Propor ao Plenário, Projetos de Lei que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções
da Câmara Municipal, bem como fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações
legais;
III - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da
Câmara, nos casos previstos nesta Lei Orgânica, assegurando ampla defesa, nos termos do Regimento
Interno;
IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 de setembro, após a aprovação em Plenário, a
proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município;
V - Apresentar Projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através
do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
VI - Em decorrência da soberania do Plenário, todos os atos da Mesa e da Presidência estão sujeitos a
seu império;
VII - O Plenário pode avocar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, qualquer matéria ou ato
submetidos à Mesa e à Presidência, para sobre eles deliberar.
VIII - Devolver à Prefeitura Municipal de Sobral, no final do exercício financeiro, todo o saldo de caixa
existente na Câmara Municipal, incluindo o saldo proveniente de outros exercícios financeiros anteriores
ao do ano de 2013, desde que não existam despesas empenhadas e não pagas, referente aos exercícios
anteriores, vinculadas ao saldo existente.
Parágrafo Único - A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros. fonte site da Câmara de Sobral
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