Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Missão Perigosa! Templos religiosos podem ser liberados ao arreio da lei,alerta João alfredo

24 de ago. de 2015

Missão Perigosa! Templos religiosos podem ser liberados ao arreio da lei,alerta João alfredo

Dois projetos que preveem a dispensa de regulamentação do poder público para o funcionamento de templos religiosos podem ser aprovados amanhã na Câmara Municipal de Fortaleza. O primeiro é o Projeto de Lei Complementar 29/2015, que pretende alterar o Código de Obras e Posturas do Município para garantir a livre emissão de sons por cultos religiosos entre 8 e 22 horas. A segunda proposta, o PLC 30/2015, prevê – entre outras coisas – a dispensa de alvará de funcionamento para organizações religiosas, eximindo esses estabelecimentos de cumprir as normas previstas pelo Código de Obras e Posturas.
As duas proposições foram apresentadas pela bancada evangélica da Câmara e assinadas pelos vereadores Antonio Henrique, Carlos Dutra, Gelson Ferraz e Mairton Félix. Aprovadas em votações na última quinta-feira, dia 20, após duas sessões extraordinárias, a redação final não passou pelo plenário da Câmara por falta de quórum e pode ser aprovada nesta terça-feira.
Segundo o vereador João Alfredo (PSOL), contrário às matérias, a aprovação poderá liberar o funcionamento de igrejas e de outros tempos religiosos sem qualquer garantia de segurança para os frequentadores. Diz o Código de Obras e Posturas do município: “É proibido perturbar o bem-estar e o sossego públicos ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados”. Nesse sentido, o PLC 29/2015 garantiria às organizações religiosas o pleno funcionamento entre os horários determinados sem regulação do nível máximo de som a ser produzido.
Na justificativa do projeto, os vereadores favoráveis defendem que a mudança visa assegurar a liberdade das entidades religiosas, “sendo ainda vedado à União, aos Estados e ao Município embaraçar o funcionamento dos cultos religiosos”. Para João Alfredo, mais preocupante ainda é a possível aprovação do Projeto de Lei Complementar 30/2015. A regulamentação atual afirma que as organizações só podem se instalar nos prédios após expedição do alvará de funcionamento pela Prefeitura. Para essa concessão é observado se o local está adequado ao que é previsto pelas normas do Código de Obras e Posturas do município, que leva em consideração aspectos físicos, sanitários, de bem estar e de sossego públicos. De acordo com a proposta da bancada evangélica da Câmara, os alvarás seriam dispensados para o funcionamento de templos religiosos e não haveria qualquer vistoria do poder público.
(Com Facebook de João Alfredo)

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