Dois projetos que preveem a dispensa de regulamentação do poder público para o funcionamento de templos religiosos podem ser aprovados amanhã na Câmara Municipal de Fortaleza. O primeiro é o Projeto de Lei Complementar 29/2015, que pretende alterar o Código de Obras e Posturas do Município para garantir a livre emissão de sons por cultos religiosos entre 8 e 22 horas. A segunda proposta, o PLC 30/2015, prevê – entre outras coisas – a dispensa de alvará de funcionamento para organizações religiosas, eximindo esses estabelecimentos de cumprir as normas previstas pelo Código de Obras e Posturas.
As duas proposições foram apresentadas pela bancada evangélica da Câmara e assinadas pelos vereadores Antonio Henrique, Carlos Dutra, Gelson Ferraz e Mairton Félix. Aprovadas em votações na última quinta-feira, dia 20, após duas sessões extraordinárias, a redação final não passou pelo plenário da Câmara por falta de quórum e pode ser aprovada nesta terça-feira.
Segundo o vereador João Alfredo (PSOL), contrário às matérias, a aprovação poderá liberar o funcionamento de igrejas e de outros tempos religiosos sem qualquer garantia de segurança para os frequentadores. Diz o Código de Obras e Posturas do município: “É proibido perturbar o bem-estar e o sossego públicos ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados”. Nesse sentido, o PLC 29/2015 garantiria às organizações religiosas o pleno funcionamento entre os horários determinados sem regulação do nível máximo de som a ser produzido.
Na justificativa do projeto, os vereadores favoráveis defendem que a mudança visa assegurar a liberdade das entidades religiosas, “sendo ainda vedado à União, aos Estados e ao Município embaraçar o funcionamento dos cultos religiosos”. Para João Alfredo, mais preocupante ainda é a possível aprovação do Projeto de Lei Complementar 30/2015. A regulamentação atual afirma que as organizações só podem se instalar nos prédios após expedição do alvará de funcionamento pela Prefeitura. Para essa concessão é observado se o local está adequado ao que é previsto pelas normas do Código de Obras e Posturas do município, que leva em consideração aspectos físicos, sanitários, de bem estar e de sossego públicos. De acordo com a proposta da bancada evangélica da Câmara, os alvarás seriam dispensados para o funcionamento de templos religiosos e não haveria qualquer vistoria do poder público.
(Com Facebook de João Alfredo)
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