A jurisprudência avaliza a decisão do juiz federal Sérgio Moro de liberar gravações comprometedoras envolvendo a presidente Dilma e Lula, o antecessor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que se uma autoridade com foro privilegiado mantiver contato com pessoa com o telefone monitorado, por decisão de juiz de primeira instância, a gravação das conversas não é nula. Muito pelo contrário.
A jurisprudência do STJ, validando grampo de autoridades, foi adotada no julgamento do habeas corpus 227.263-RJ, em março de 2012. Leia na coluna Claudio Humberto.
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