Nota de Esclarecimento:
Em atendimento a solicitações à nós formulada por servidores queremos informar o que se segue:
1) – Os servidores Públicos federais que foram dispostos em disponibilidade na gestão do ex. Presidente da Republica Fernando Collor de Melo, apesar do afastamento de suas atividades laborais, continuaram percebendo seus proventos regularmente, contribuindo assim com a Previdência Social. Por isso, têem garantido a contagem de tempo para fins de aposentadoria e vantagens;
2) – Os servidores anistiados na mesma gestão do ex Presidente, ao contrário, do acima citado, pelo fato de não terem percebido salários no período de demissão e nem contribuído com a Previdência Social, não tem direito a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria e demais vantagens.
Fonte: Setor de Recursos Humanos da FUNASA.
João Batista de Oliveira
Coordenador Geral da DESRNORT
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