Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Supremo derruba lei das custas judiciais do Ceará

30 de jun. de 2016

Supremo derruba lei das custas judiciais do Ceará

O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Teori Zavascki, derrubou a lei cearense que reajustou, a partir de janeiro deste ano, as custas judiciais em patamares considerados abusivos pela OAB do Ceará. Em consequência, a entidade, via OAB Nacional, entrou com ação direta de inconstitucionalidade em fevereiro, em caráter liminar questionando a matéria.
Nesta tarde de quinta-feira, o ministro Teori acatou o recursos, em grau liminar, no derruba a validade da lei até que o mérito seja julgado. Pelo teor da decisão, fica valendo a tabela antiga de custas. O Tribunal de Justiça deverá ainda informar ao STF quanto a eventual devolução de valores recolhidos desde  edição da lei, o que não foi destacado na decisão do ministro.
Eis o que decidiu o ministro Teori Zavascki:
“…defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender, até o julgamento definitivo da presente ação direta, a eficácia dos seguintes itens do Anexo Único da Lei estadual 15.834/2015: (a) item VIII da tabela III; (b) item I da Tabela I, especificamente quanto à supressão das duas primeiras faixas constantes da legislação anterior e às custas referentes às causas acima de R$ 84.000,01, devendo estas serem pagas no mesmo montante da faixa imediatamente anterior; (c) itens I e II da Tabela II; e (d) observação 3 do item IV da Tabela II. Ficam revigorados, no que compatível com a presente decisão, os valores fixados na legislação de custas anterior, sem prejuízo de sua devida atualização monetária com base em índice oficial de inflação. Publique-se. Intime-se.”
Outro lado
A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça informou que só se manifestará a respeito da decisão depois de ser notificada.
Posição da OAB 
Nesta sexta-feira, a OAB/CE realizará, na sede da entidade (Rua Lívio Barreto, 668 – Joaquim Távora), audiência pública para explicar em detalhes a decisão, destacando o que muda e o que não muda na tabela. fonte Eliomar Lima

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