O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito pelos advogados do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para ampliar prazo para defesa do parlamentar na denúncia apresentada contra ele. A investigação tramita na Corte desde 2007. Na época, o escândalo levou o peemedebista à renunciar à presidência do Senado.
Em 2013, a Procuradoria-Geral da República formalizou a acusação contra Renan por prática de peculato e uso de documentos falsos, após investigadores apontarem suposto recebimento de propina da construtora Mendes Júnior pelo parlamentar para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, Renan teria despesas de um relacionamento extraconjugal pagas pela empresa. Ele apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos são considerados notas frias pelos investigadores.
No meio deste ano, Fachin realizou um aditamento na denúncia contra o parlamentar, com base em novas informações encaminhadas pela PGR. A defesa de Renan pediu ao ministro a suspensão do prazo concedido para se manifestar sobre os novos documentos. A alegação dos advogados do peemedebista é que há documentos utilizados pela Procuradoria que não estão no processo e são indispensáveis para a defesa.
O ministro destacou que já concedeu prazos ampliados tanto para a defesa de Renan como para a PGR. Ele lembrou ainda que teve de intimar pessoalmente o presidente do Senado para se manifestar sobre quem seria seu advogado na causa, diante da "multiplicidade" de defensores registrados. O imbróglio atrasou ainda mais a análise do caso.
"Desde que assumi a relatoria do presente inquérito procurei pautar sua condução propiciando ao Ministério Público Federal e à defesa as oportunidades de complementarem suas manifestações prévias ao juízo de admissibilidade da denúncia", escreveu Fachin. Depois da indicação do nome do novo advogado de Renan, em agosto, o ministro relator do caso concedeu mais 60 dias para a defesa analisar o aditamento da denúncia.
"Direitos e garantias processuais próprias dessa fase foram suficientemente atendidas; não há nada mais nesse sentido a prover. Amplas oportunidades já foram concedidas a ambas as partes, de modo que, caso corretas as premissas aventadas pelo acusado nessa recente petição, segundo a qual documentos essenciais não se fazem presentes nos autos, tal circunstância poderá ser suscitada diante do colegiado quando do juízo de recebimento ou de rejeição da peça acusatória", decidiu Fachin.
Após a resposta dos advogados de Renan Calheiros, Fachin deve encaminhar o caso para ser julgado pelo plenário, quando os ministros do STF terão que decidir se aceitam a acusação da PGR e tornam Renan réu perante a Corte. (AE)
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