Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : ESPIONAGEM PF INVESTIGA SE EQUIPAMENTOS DA "POLÍCIA DO SENADO" GRAMPEARAM TELEFONES SUSPEITA É QUE 'POLÍCIA' LEGISLATIVA GRAMPREAVA TELEFONEMAS

22 de out. de 2016

ESPIONAGEM PF INVESTIGA SE EQUIPAMENTOS DA "POLÍCIA DO SENADO" GRAMPEARAM TELEFONES SUSPEITA É QUE 'POLÍCIA' LEGISLATIVA GRAMPREAVA TELEFONEMAS

Os equipamentos da “Polícia Legislativa” do Senado, apreendidos pela Polícia Federal nesta sexta-feira (21), têm condições de captar a existência de interceptações telefônicas e principalmente de implantá-las. Agora a investigação vai determinar se o “setor de inteligência” da “Polícia” do Senado realizou escutas telefônicas ilegais, interceptando inclusive ligações entre integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato.
Os investigadores se impressionaram, mas não se surpreenderam, com a quantidade e a qualidade dos equipamentos de escuta telefônica apreendidos no Senado. Malestas que granpeam telefpones e os que fazem varredura são produzidos pela mesma empresa. É que há muito a PF suspeita de interceptações telefônicas ilegais, confirmadas pelo vazamento de informações sigilosas sobre a Lava Jato e outras investigações.
Segundo relato do “policial” do Senado Geraldo César de Deus Oliveira, preso na Operação Métis e solto após prestar depoimento, foram realizadas varreduras contra grampos por ordem do diretor da “Polícia do Senado”, Pedro Ricardo, em endereços dos senadores Fernando Collor e Gleisi Hoffmann, ao ex-presidente José Sarney e ao ex-senador Lobão Filho. Destes, apenas Gleisi confirmou o serviço, que aliás ela solicitou oficialmente, por escrito.
Oliveira contou que, após receber a ordem de varredura na residência de Sarney, questionou o chefe e o diretor Pedro Ricardo respondeu que ele “deveria ir, simplesmente por ser uma ordem já que o pedido havia sido feito por um ex-presidente. O diretor avisou que, acaso a ação fosse questionada, poderia ser dito que tal medida foi realizada como precursora para uma visita do presidente do Senado, o que legitimaria a ação da contramedida de segurança”.

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