Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : OS POLÍTICOS INDEPENDENTES, Sem Partidos. STF vai analisar ação que pede liberação de candidatos sem partido

28 de jun. de 2017

OS POLÍTICOS INDEPENDENTES, Sem Partidos. STF vai analisar ação que pede liberação de candidatos sem partido

Isso pode ser um passo para quebra o Sistema e amenizar a corrupção no Brasil, candidatura já sem partido!   OS POLÍTICOS INDEPENDENTES.
As candidaturas independentes não poderiam ser proibidas no Brasil, uma vez que o país é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação partidária como requisito para ser votado. O entendimento é do advogado Rodrigo Mezzomo, que não pertence a nenhuma legenda e, mesmo assim, registrou sua candidatura à Prefeitura do Rio de Janeiro ano passado. Ele perdeu em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, mas, agora, entrou com um Recurso Extraordinário com Agravo no Supremo Tribunal Federal — o ministro Luiz Fux foi sorteado para relatar o caso.
Mezzomo, que é mestre em Direito pela Universidade Mackenzie e professor de Direito Empresarial e processo civil na mesma instituição, sustenta que, além de ferir normas de tratados internacionais, a exigência também viola a Constituição. “A CF diz que ninguém é obrigado a se associar ou a permanecer associado, e isso também se aplica aos partidos políticos”, argumenta.
Segundo ele, é uma “absurdo” que o cidadão brasileiro seja obrigado a se filiar como condição para exercer seus direitos políticos. A interpretação da lei, ressalta, deve atender ao princípio da razoabilidade: “Quem pode o mais, pode o menos. Assim, se um político pode exercer seu mandato sem partido, é decorrência natural que ele possa se candidatar sem partido”.
Exigir a filiação para que uma pessoa possa se candidatar “contraria a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, fundamentos de nossa República”, comenta o advogado. E ele vai além: “O cidadão não pode ficar de joelhos perante os partidos políticos, os quais, aliás, são instituições privadas”.
O professor também lembra precedente do STF em que o Pacto de São José prevaleceu em relação à Constituição. Aconteceu em 2008 no debate sobre a prisão civil do depositário infiel, que estava prevista na CF, mas não no tratado internacional. A corte, então, entendeu que se tratava de questão de natureza supralegal e que o pacto deveria ser respeitado, se sobrepondo às normas vigentes no país.
Para ele, não há cidadania se, para exercer os direitos, a pessoa depende de partidos, assim como não há dignidade se uma condição de elegibilidade é “vergar a consciência a um ideário de partido”.
“O exemplo mais recente e emblemático vem da França, com a eleição de Emannuel Macron, que havia saído meses antes do Partido Socialista e, de modo avulso, ganhou a corrida presidencial”, diz.
(Consultor Jurídico)

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