Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou a liminar concedida pelo ministro Marcelo Ribeiro e determinou que o prefeito de Santa Quitéria (CE), Francisco das Chagas Magalhães Mesquita, seja novamente afastado do cargo. De acordo com a decisão dos ministros, a eleição suplementar marcada para o próximo domingo (19) continua suspensa, mas o presidente da Câmara Municipal deve assumir o cargo de prefeito provisoriamente.
Na decisão liminar, o ministro Marcelo Ribeiro determinava que Francisco das Chagas retornasse ao cargo e suspendia as eleições para substituí-lo. A decisão do ministro Marcelo Ribeiro foi publicada ontem, mas o Ministério Público Eleitoral questionou por meio de recurso.
O relator não concordou com as provas levadas em conta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para cassar o mandato do prefeito por abuso de poder econômico e compra de votos. Isso porque o TRE cearense considerou como prova a apreensão de veículo do então candidato a prefeito, na véspera da eleição, com material de propaganda, envelopes bancários com cerca de R$ 14 mil em dinheiro, lista de nomes de eleitores, entre outros.
Para o ministro Marcelo Ribeiro, as provas não eram suficientemente robustas. “O conjunto da obra é, de fato, suspeito. Mas a prova de oferecimento de benefício a alguém com intuito de obter-lhe o voto, não existe nos autos", disse.
Contrário a esse entendimento, o ministro Marco Aurélio argumentou em Plenário que as provas foram analisadas pelo TRE-CE e consideradas suficientes para concluir por compra de votos. Em seu entendimento, não seria preciso que os envelopes estivessem subscritados aos eleitores, assim como não seria necessário que estivessem acompanhados de recibo assinado pelos eleitores.
O voto do ministro Marco Aurélio foi para aceitar o recurso do MPE no sentido de, além de afastar o prefeito, manter as eleições suplementares. No entanto, ele aderiu ao voto do ministro Arnaldo Versiani que, apesar de afastar o prefeito, manteve a suspensão das eleições até que seja analisado eventual recurso do prefeito contra a condenação.
Esse entendimento também foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
fonte - Agência de noticias da Justiça Eleitotal.
Moisés, parabéns pela qualidade do seu blog! Nós do Conexão Jovem estamos sim na escuta!
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