Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : IR 2011 vai gerar duas vias de recibo de entrega da declaração.

1 de mar. de 2011

IR 2011 vai gerar duas vias de recibo de entrega da declaração.

Uma das vias não terá número do recibo de entrega; mudança visa garantir segurança dos dados dos contribuintes

iG São Paulo | 28/02/2011 17:47
A partir deste ano, os contribuintes que declararem Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010, receberão duas vias do recibo de entrega da declaração. Com a mudança, o número do recibo ficará em página diferente do resumo da declaração. De acordo com o supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir, a novidade visa garantir a segurança e a confidencialidade dos dados dos contribuintes, já que os números dos recibos nos dois últimos anos podiam permitir o acesso às informações dos declarantes. “A ideia é que o contribuinte entenda que o número do recibo é uma informação pessoal, que não deve ser repassada a terceiros”, diz.
Em geral, os contribuintes são solicitados a entregar cópias da declaração para instituições financeiras – em caso de empréstimos – empregadores (caso dos servidores públicos) e até consulados, que exigem a documentação para liberar vistos de entrada nos países.
Outra novidade é que o cálculo do imposto a pagar conforme o contribuinte opte pela declaração completa ou a simplificada fica disponível à medida que preenchimento vai sendo efetuado, em vez de somente após sua finalização.
Adir lembrou ainda que, a partir deste ano, o contribuinte conta com um código específico para informar o valor pago pela administração de imóveis alugados. “A criação desse código vai permitir que os declarantes façam o abatimento dos valores pagos aos corretores de imóveis sem correr o risco de cair na malha fina por discordância nos rendimentos”, afirma.
O prazo para entregar a declaração vai de 1º de março até 29 de abril. A multa por atraso na entrega será de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido. O saldo do imposto deverá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa básica de juros Selic.

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