Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Lei do piso salarial dos professores deve voltar ao Supremo Tribunal Federal

30 de mar. de 2011

Lei do piso salarial dos professores deve voltar ao Supremo Tribunal Federal

O Ceará é um dos estados contrários à lei que estabeleceu o piso nacional da categoria.
Por: Márcio Dornelles
O Supremo Tribunal Federal (STF) está empenhado em julgar temas de grande repercussão para a sociedade ainda neste semestre. Depois que a Corte ficou completa, com a chegada do ministro Luiz Fux, o Tribunal já se posicionou sobre a Lei da Ficha Limpa na semana passada e, nesta semana, julgará outras duas ações importantes: a que trata do piso salarial dos professores e a que contesta a constitucionalidade da lei que regulamentou as organizações sociais.

Na próxima quarta-feira (30), o STF deve se posicionar sobre ação de inconstitucionalidade movida por governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará contra a lei que estabeleceu o piso nacional dos professores em R$ 950. O processo já tinha entrado na pauta de julgamentos há duas semanas, mas, como estava em décimo segundo lugar, não h
ouve tempo para ser julgado. Desta vez, ele é o primeiro item da pauta.
A ação contra a Lei das Organizações Sociais, de 1998, é de autoria do PT e do PDT. De acordo com a ação, a lei pretendeu transferir atividades desenvolvidas por autarquias e fundações públicas para entidades de direito privado, independente de processo licitatório, impedindo a fiscalização do Congresso Nacional, do Ministério Público e dos tribunais de Contas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já opinou pela legalidade da lei. A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer pela declaração de inconstitucionalidade de todas as interpretações que pretendam reduzir a atividade dos órgãos de controle. Está impedido de votar nessa ação o ministro Antonio Dias Toffoli, que, antes de assumir como ministro do STF, era o advogado-geral da União.
Outras ações que devem ser julgadas até julho, já liberadas pelo gabinete dos respectivos relatores, são as duas que tratam dos processos de união homoafetiva, em termos civis e tributários; a que trata do aborto de fetos sem cérebro (anencéfalos) e a da demarcação de terras quilombolas. As duas ações sobre cotas raciais e sociais também podem entrar ainda neste semestre, mas dependem de liberação dos relatores.
*Folha de SP

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