O Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a condenação do senador Fernando Collor (PTB-AL) com base na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o Ministério Público, Collor teria manipulado o resultado de pesquisa eleitoral divulgada no pleito de 2010, quando ele concorreu ao governo de Alagoas.
O recurso contesta decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas, que, apesar de reconhecer que ocorreu fraude na pesquisa eleitoral, entendeu que o caso não configurou abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação a ponto de gerar a inelegibilidade de oito anos prevista na lei.
O Ministério Público informou que a pesquisa foi realizada pelo instituto Gape, que pertence ao grupo de comunicação da família do petebista, e teve os dados deturpados com o claro intuito de beneficiar a candidatura de Collor e seu vice, Galba Novais Júnior. Os dados foram veiculados no jornal Gazeta de Alagoas, que foi multada pela divulgação.
"Impossível reconhecer que a fraude não importa em abuso, notadamente quando é visível o escopo de privilegiar candidato determinado, atentando-se para o fato de que este é, nada mais nada menos, que sócio-proprietário da pessoa jurídica responsável pela manipulação e divulgação dos dados", afirma no recurso.
CONDENAÇÃO
Neste mesmo caso, o jornal Gazeta de Alagoas questiona no TSE decisão do TRE-AL que o condenou ao pagamento de multa pela divulgação da suposta pesquisa fraudulenta.
A empresa jornalística alega que não poderia haver a aplicação da multa em Ação de Investigação Judicial, tendo em vista que, por ser pessoa jurídica, não seria parte legitima, motivo pelo qual não produziu defesa técnica.
A reportagem não conseguiu contato com a assessoria de Collor para comentar o recurso do Ministério Público.
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