Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Projeto fixa salários iguais para agentes políticos dos Três Poderes

28 de mar. de 2011

Projeto fixa salários iguais para agentes políticos dos Três Poderes

fonte o povo
O autor da PEC, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), argumenta que a PEC visa a garantir o cumprimento dos princípios constitucionais de independência e harmonia entre os poderes. 
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/11, que estabelece que o presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado, os senadores e os deputados federais terão subsídios idênticos aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que servem como teto para o funcionalismo público. Hoje, não há qualquer determinação legal para a equivalência desses subsídios.

O autor da proposta, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), argumenta que a PEC visa a garantir o cumprimento dos princípios constitucionais de independência e harmonia entre os Poderes.

Estados e municípios
A proposta também determina que os subsídios de detentores de mandatos eletivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão fixados por meio de lei ordinária.

A Constituição já estabelece que os subsídios dos governadores, vice-governadores e deputados estaduais serão fixados por lei de iniciativa das assembleias legislativas e que os subsídios dos prefeitos e vice-prefeitos serão fixados por lei de iniciativa das câmaras municipais. No caso dos vereadores, porém, a Constituição estabelece apenas que seus subsídios serão fixados pelas câmaras municipais.

Segundo Marquezelli, a PEC deve evitar que os reajustes dos detentores de mandatos eletivos sejam feitos por meio de atos das respectivas mesas diretoras de assembleias legislativas e câmaras municipais, e não por leis.

Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será avaliada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim. Somente depois seguirá para votação do Plenário, em dois turnos.

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