Por: Luciano Augusto
A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar cinquenta mil reais, a título de danos morais, por negar procedimento cirúrgico para paciente. Além disso, deverá ressarcir os valores pagos em exames médicos e compra de materiais cirúrgicos, que ultrapassaram mais de cinquenta mil e cem reais.
A decisão é do juiz Carlos Rodrigues Feitosa, titular da 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. Segundo os autos, em 2009, o segurado desmaiou e foi levado ao Hospital da Unimed, onde recebeu o diagnóstico de labirintite aguda.
Ele procurou especialista, que solicitou vários exames. Só então foi diagnosticado que o paciente havia sofrido acidente vascular cerebral grave, necessitando com urgência de cirurgia. No entanto, o custeio dos materiais para a realização do procedimento foi negado pela operadora. O cunhado do segurado arcou com parte dos custos, desembolsando mais de seis mil e quinhentos reais.
Após a cirurgia, foi submetido a novos exames, que constataram problema cardiológico congênito. Ele optou por atendimento médico junto à rede credenciada de São Paulo. Atendido por especialista, foi recomendado outro procedimento cirúrgico, mas novamente a Unimed negou, sob a alegação de “não existir cobertura”. Dessa vez, a irmã do paciente teve que arcar com os custos, de mais de quarenta e três mil reais.
Na contestação, a Unimed alegou que “o plano não prevê a prestação de serviços de forma irrestrita e ilimitada”. Na decisão, o juiz ressaltou que a negativa de cobertura indevida acarreta, indiscutivelmente, dano material e moral indenizáveis.
*Com informações da assessoria de imprensa do TJCE.
A decisão é do juiz Carlos Rodrigues Feitosa, titular da 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. Segundo os autos, em 2009, o segurado desmaiou e foi levado ao Hospital da Unimed, onde recebeu o diagnóstico de labirintite aguda.
Ele procurou especialista, que solicitou vários exames. Só então foi diagnosticado que o paciente havia sofrido acidente vascular cerebral grave, necessitando com urgência de cirurgia. No entanto, o custeio dos materiais para a realização do procedimento foi negado pela operadora. O cunhado do segurado arcou com parte dos custos, desembolsando mais de seis mil e quinhentos reais.
Após a cirurgia, foi submetido a novos exames, que constataram problema cardiológico congênito. Ele optou por atendimento médico junto à rede credenciada de São Paulo. Atendido por especialista, foi recomendado outro procedimento cirúrgico, mas novamente a Unimed negou, sob a alegação de “não existir cobertura”. Dessa vez, a irmã do paciente teve que arcar com os custos, de mais de quarenta e três mil reais.
Na contestação, a Unimed alegou que “o plano não prevê a prestação de serviços de forma irrestrita e ilimitada”. Na decisão, o juiz ressaltou que a negativa de cobertura indevida acarreta, indiscutivelmente, dano material e moral indenizáveis.
*Com informações da assessoria de imprensa do TJCE.
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