Gustavo Lima
Participantes da audiência defendem votação imediata da proposta.
O secretário de Políticas de Previdência do Ministério da Previdência, Leonardo José Rolim Guimarães, admitiu nesta terça-feira, 03/05/2011 em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família, a possibilidade de o governo vir a apoiar a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que torna a aposentadoria por invalidez no serviço público integral e com paridade em relação aos servidores da ativa.
Segundo o secretário, a proposta é “meritória e tecnicamente viável”. O apoio do governo, contudo, explicou Guimarães, vai depender de alguns ajustes no texto da PEC, em especial a não retroatividade e a não extensão da mudança às pensões por morte.
Hoje, a aposentadoria por invalidez pelos regimes próprios de previdência do servidor (RPPs) é proporcional ao tempo de contribuição. Já pelo Regime Geral da Previdência Social (do INSS), é integral.
Inclusão na pautaPara o relator da PEC, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), não faz sentido essa diferença de regra. “As razões que justificam a aposentadoria por invalidez são as mesmas, independente do regime”, argumentou Teixeira.
Ele acrescentou que a aposentadoria por invalidez integral foi retirada do servidor público numa época de acirramento da ofensiva neoliberal. “É uma iniquidade, uma injustiça”, protestou Teixeira.
Ele acrescentou que a aposentadoria por invalidez integral foi retirada do servidor público numa época de acirramento da ofensiva neoliberal. “É uma iniquidade, uma injustiça”, protestou Teixeira.
Por sugestão dos deputados Policarpo (PT-DF) e Benedita da Silva (PT-RJ), os integrantes da Comissão de Seguridade Social vão procurar o presidente Marco Maia, o líder do governo, Cândido Vacarezza (PT-SP), e os líderes partidários para pedir que a PEC seja incluída na pauta do Plenário.
A proposta foi aprovada por comissão especialem novembro de 2009, mas até hoje não foi incluída na pauta do Plenário, por falta de acordo entre os líderes partidários. Há mais de 100 requerimentos de deputados pedindo a votação da proposta pelo Plenário.
O deputado Padre João (PT-MG) incluiu a realização de contatos também com os coordenadores das bancadas estaduais, tendo em vista que os governadores são o principal foco de resistência à PEC.
Impacto financeiro
O secretário Guimarães informou que, para a União, o impacto financeiro da PEC seria de R$ 1,1 bilhão anuais, sem o pagamento retroativo. Com ela, o impacto poderia ser bem maior, o que preocupa o governo. “Os deputados devem estar bem conscientes desses valores”, observou o secretário.
O secretário Guimarães informou que, para a União, o impacto financeiro da PEC seria de R$ 1,1 bilhão anuais, sem o pagamento retroativo. Com ela, o impacto poderia ser bem maior, o que preocupa o governo. “Os deputados devem estar bem conscientes desses valores”, observou o secretário.
Para os estados e municípios, que na grande maioria operam contas próximas ao teto dos gastos com pessoal, a PEC traz preocupações maiores. O secretário disse que não dispõe de números precisos sobre o impacto para estados e municípios, mas imagina que supere o da União.
Guimarães ponderou também que a PEC pode gerar injustiças, porque o aposentado por invalidez, mesmo com muito pouco tempo de contribuição, pode vir a receber mais do que um aposentado que contribuiu por muitos anos. Para Guimarães, o mais correto e mais justo seria conceder ao servidor inválido algum outro tipo de compensação financeira, dissociada da aposentadoria.
Contrato de seguro
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip), Jorge César Costa, defendeu a PEC pelo ângulo do conceito da seguridade. “A previdência é um contrato de seguro, foi feita para proteger o trabalhador, não pode desampará-lo quando falta a saúde”, argumentou.
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip), Jorge César Costa, defendeu a PEC pelo ângulo do conceito da seguridade. “A previdência é um contrato de seguro, foi feita para proteger o trabalhador, não pode desampará-lo quando falta a saúde”, argumentou.
Jorge César Costa disse que os servidores aguardam uma solução do Legislativo. “Com base na preocupação com impactos financeiros não vamos evoluir”, advertiu o líder sindical. E exortou o governo a “corrigir esta dívida com o servidor”.
O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Josemilton Maurício da Costa, defendeu a permanência do caráter retroativo da PEC. “Quando o servidor comete um erro, tem que devolver o prejuízo aos cofres públicos”, comparou. Para ele, a reforma previdenciária errou ao acabar com a aposentadoria integral por invalidez, e retirar o caráter retroativo da PEC seria “corrigir essa injustiça pela metade”.
A autora da PEC, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), disse que há na Casa quase unanimidade pela aprovação. “Para mim, é questão de honra votá-la. Não vejo motivo em contrário. Há uma angústia grande entre os servidores injustiçados”, afirmou. Para ela, é inadmissível condicionar a aprovação à análise do impacto financeiro. “O servidor não pode ser sacrificado em razção de um problema do governo”, disse.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270, DE 2008
(Da Senhora Andreia Zito e outros)
Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O artigo 40 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 22, com a seguinte redação:
“§ 22. O disposto nos §§ 3º e 8º deste artigo não se aplica ao servidor
titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que venha a aposentar-se com fundamento no inciso I do § 1º deste artigo, o qual poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que a invalidez permanente seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, ficando-lhe, ainda, garantida a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que
se modificar a remuneração dos servidores em atividade.”
JUSTIFICAÇÃO
A existência da aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais plenos e paridade, culturalmente, era reconhecida, a título de direito, desde a Lei nº 1.711, de 1952, o antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis Federais, ratificada com o advento da Lei nº 8.112, de 1990, que cuida do Regime Jurídico Único do Servidor Público Civil Federal, resistindo à promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998; mas, derrotada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003. Portanto, mais do que racional, se pensar em trazer a baila, a título de proposição de Emenda Constitucional, a matéria ora comentada.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Importantíssimo observar que, no momento em que o servidor é acometido de doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, como também, nos casos de acidente em serviço, essas situações são assim deferidas por responsabilidade de Juntas Médicas Oficiais e só são efetivadas após o tempo que poderá chegar a vinte e quatro meses de licença para o tratamento da própria saúde, onde já se encontra mais do que patenteado que ao se definir por essa aposentadoria, que não é opcional e sim compulsória, esse ato acontece num momento em que o servidor mais dispende recursos financeiros em prol da aquisição dos medicamentos e internações necessários ao tratamento de sua doença grave, contagiosa ou incurável, dentre outros gastos.
Já, o artigo 40 da Constituição Federal, assim estabelece:
“Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (EC nº 3/93, EC nº 20/98, EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005).”
Por conseguinte, esta proposta de Emenda Constitucional tem como sugestão o aprimoramento da Reforma inicialmente aprovada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e posteriormente aperfeiçoada pelas Emendas Constitucionais nºs 41, de 2003, e 47, de 2005, que desconsideraram completamente aqueles servidores que já tinham tempo acima dos requisitos exigidos por algumas regras impostas, mas que não atendiam aos requisitos de tempo mínimo de contribuição necessário e idade e que, sendo acometidos de alguma doença grave, tiveram ou terão os seus proventos reduzidos, em virtude da proporcionalidade a eles imposta e sem a garantia da paridade. Trata-se dos servidores que ingressaram no serviço público em data anterior à Emenda constitucional nº 20, ou seja, até 15 de dezembro de 1998 e, que por medida de justiça, deveriam ter sido contemplados com as garantias ora propostas.
Há de se considerar, ainda, inúmeras decisões judiciais em desfavor da União, que acarretam desperdício de tempo e dinheiro.
Assim sendo, sugiro que seja acolhida a sugestão no sentido da aprovação da Emenda ora proposta, o que com certeza irá acarretar um grande conforto àqueles servidores, e por conseqüência aos seus familiares, que se encontram nessa situação e amenizará o desgaste já Ocasionado por tantas outras medidas restritivas que foram tomadas, bem como o reconhecimento de direito historicamente concedido.
Em face do exposto, solicito aos nobres pares desta Casa a aprovação da emenda ora proposta.
Sala das Sessões, em de de 2008
Deputada ANDREIA ZITO
PSDB-RJ
colaborador - Roberto Luque
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