Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Relator acusa Luizianne por improbidade

22 de jun. de 2011

Relator acusa Luizianne por improbidade

Segundo relatório do TCM, nem a prefeita nem suas assessores comprovaram despesas com cartão corporativo. Texto ainda será votado

O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) Pedro Ângelo Figueiredo, relator do processo que tramita na Corte sobre irregularidades no uso do cartão corporativo da Prefeitura de Fortaleza, apontou, ontem, supostos atos de improbidade administrativa da prefeita Luizianne Lins (PT) e de duas de suas principais assessoras.
 O relatório foi apresentado no primeiro julgamento do processo, que acabou sendo adiado para o próximo mês, em função de o conselheiro Marcelo Feitosa, que presidia a sessão no momento do julgamento, ter pedido vistas do processo. “Eu tenho de analisar o processo bem direitinho”, justificou Feitosa.
 Segundo o relator, nem a prefeita Luizianne Lins (PT), nem a sua chefe de gabinete, Helena Barroso, e a sua assessora institucional, Nágela Raposo, apresentaram notas fiscais e recibos que comprovem os serviços com que foi gasta a quantia de R$ 16,9 mil, em 2007. De acordo com ele, somente o extrato de movimentação da conta do cartão no Banco do Brasil foi enviado.
 Além das despesas, foram realizados saques com o cartão, inclusive no Exterior, no valor de R$ 3,8 mil. Os saques, ainda conforme o relator, podem ser realizados, desde que, seja comprovada a sua “excepcionalidade, urgência e efetivas despesas”, o que não foi feito por parte da prefeita e da chefe de gabinete.
 No processo, também consta que Helena Barroso utilizou o cartão para pagar despesas de hotéis e restaurantes em viagem ao Exterior, mesmo a Prefeitura tendo concedido-lhe cinco diárias no valor total de R$ 1,8 mil e também passagem aérea no trecho Fortaleza/Lisboa/Bruxelas/Barcelona/Lisboa/Fortaleza. As diárias, segundo o TCM, deveriam ter custeado as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção, que somaram U$ 1,2 mil.
 “O uso dos cartões sem a devida prestação de contas beira o absurdo, pois seria cheque em branco sem nenhum controle”, alegou Figueiredo, acrescentando que a Prefeitura teve todo o ano de 2010 para fazer a comprovação e não o fez. Além de improbidade, ele pede que seja aplicada multa às responsáveis e que elas devolvam os valores gastos de forma supostamente irregular.
Outras penalidades
Na defesa apresentada ao TCM, a Prefeitura argumentou que a falta de detalhamento dos gastos se deveu ao pouco tempo para prestar contas e prometeu fornecer mais detalhes. Já a chefe de gabinete informou que, na impossibilidade de recuperar documentos fiscais relativos às despesas, providenciaria a devolução integral do dinheiro, devidamente atualizados.

 Como
ENTENDA A NOTÍCIA
Mesmo que o relatório do conselheiro Pedro Ângelo seja aprovado na 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a Prefeitura ainda poderá recorrer ao pleno do Tribunal, que é formado por sete conselheiros.
 O RELATÓRIO E A DEFESA
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) alega que os comprovantes (tais como notas fiscais e recibos) das contas pagas com cartões corporativos da Prefeitura de Fortaleza em 2007 não foram enviados ao Tribunal.
Dentre as despesas estão gastos com restaurantes e hotéis, inclusive no Exterior. As despesas da prefeita Luizianne Lins em uma viagem à Europa, num valor total de U$ 2,3 mil, foram autorizadas por sua chefe de gabinete, Helena Barroso, mas também não tiveram contas prestadas.
Segundo a defesa da Prefeitura, a falta de maior detalhamento e apresentação da prestação de alguns gastos decorreu da “exiguidade” de tempo. “Tão logo seja obtida a documentação necessária estaremos encaminhando-a, para a devida análise”, afirmou a defesa.
Por meio de ofício, em maio de 2008, o procurador-geral do município, Martônio Mont’Alverne Barreto Lima, então Prefeito em exercício, em resposta ao requerimento da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, informou que a prestação de contas de cada um dos titulares dos cartões corporativos, a ser elaborada pelo Gabinete da prefeita, ainda seria preparada.
No último dia 17 de junho, a chefe de gabinete da prefeita enviou ofício ao TCM em que diz ter entendido que para a prestação de contas dos respectivos cartões corporativos seria necessário apenas apresentação das faturas mensais, desde que as despesas apresentadas fossem próprias aos usos e fins daquele meio de pagamento.
Ainda no ofício, a chefe de gabinete afirma que em razão da impossibilidade de resgatar documentos fiscais relativos às despesas de pronto pagamento realizadas naquele período, adota as providências necessárias à devolução integral dos recursos despendidos, devidamente atualizados, acatando integralmente as recomendações do TCM.

Nenhum comentário:

Postar um comentário