Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Juiz suspende licitação do Hospital de Sobral

8 de jul. de 2011

Juiz suspende licitação do Hospital de Sobral

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A segunda etapa do Hospital Regional de Sobral teve seu processo licitatório suspenso por decisão judicial, mas o Estado afirma que não haverá prejuizos no cronograma da obra
WILSON GOMES
Juiz intima procurador geral do Estado, antes de decidir pela conclusão da segunda etapa das obras do Hospital Regional

Fortaleza. O Juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, suspendeu a licitação para contratação de empresa para realizar obras no Hospital de Regional da Zona Norte (HRN), em Sobral. A medida visa às obras de segunda etapa de conclusão daquela unidade hospitalar, que compreende serviços elétricos, instalação de aparelhos de ar condicionado e gases medicinais e ainda obras civis, inclusive estruturas metálicas.

Segundo um representante do Consórcio Damiani, o ato da Comissão é ilegal, pois modificou decisão da autoridade superior, o Governador do Estado, e descumpriu artigo da Lei de Licitações que impede a inabilitação dos participantes após a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais.

De acordo com o representante, que não pediu para não ser identificado, a decisão tomada pela empresa vencedora foi percebida como incomum, pois não é prática se habilitar após vencida a primeira etapa do certame, que é exatamente a habilitação de empresas.
Informações

Conforme a decisão do juiz Hotênsio Augusto Pires Nogueira, "deixo para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade coatora. Entretanto, a fim de evitar a perda do objeto do provimento jurisdicional ora buscado e ante a possibilidade iminente de dano irreparável ao impetrante, determino a suspensão do procedimento licitatório objeto do Edital de Concorrência Pública Nº 20100006- Sesa, até ulterior decisão", afirma o magistrado.

Ele acrescenta que "notifique-se o Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado do Ceará, autoridade apontada coatora, para prestar as informações no prazo legal, nos termos do inc. I, do art. 7,. da Lei 12.016/2009.
Sem prejuízos

O titular da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), Arruda Bastos, disse que reconhecia o direito legal da empresa prejudicada pelo certame ao recorrer da decisão à Justiça, mas que a Procuradoria Geral do Estado, através do procurador geral Fernando Oliveira, deverá apresentar as razões sobre a desclassificação no tempo hábil.

Arruda Bastos negou que a decisão venha a comprometer o calendário de conclusão de obras, tanto da primeira, quanto da segunda etapa. "Essa não é uma decisão definitiva, e a exemplo de outras medidas anteriores, o procedimento será atender aos questionamentos feitos pelo juiz", disse bastos.

Já o procurador geral do Estado, Fernando Oliveira, disse que Comissão foi induzida a erro pelo consórcio Damiani, mas no "exercício da tutela inabilitou o consórcio por utilizar documentos técnicos indevidos".

Ele salientou que, após esgotado o prazo de recurso, entrará com uma ação contra a empresa, pelas manobras utilizadas na Comissão de Licitação. "O juiz suspendeu a licitação, mas não entrou no mérito e as explicações serão apresentadas, como são solicitadas", disse.
MAIS INFORMAÇÕES
Procuradoria Geral do Estado, Avenida Deputado Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz
Telefone: (85) 3101.3601
MARCUS PEIXOTO
Repórter

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