Publicado em 22 de julho de 2011
Município de Pereiro e mais oito cidades entraram na justiça para reaver 25% do ICMS que não estariam sendo repassados pelo Estado
FOTO: JOSÉ HÉLITON PINHEIRO
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A denúncia é baseada na Constituição Federal de 1988, que destina 25% da arrecadação do ICMS aos MunicípiosFortaleza Vários Municípios cearenses consideram-se prejudicados com a redução dos valores para base de cálculo do percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) praticada pelo Estado, desde o início da vigência da Lei nº 13.377 de 2003. A denúncia fundamenta-se na Constituição Federal de 1988,a lei máxima do País, que destina 25% do produto da arrecadação desse imposto aos Municípios. No entanto, a referida lei estadual determinou que os valores do ICMS não recolhidos, por tratarem-se de concessão de incentivos fiscais às empresas instaladas no Ceará, deixassem de ser considerados arrecadação e, por isso, ficassem excluídos do percentual de cálculo do ICMS dos Municípios.
Jaguaribe, Pereiro, Itapajé, Irauçuba, Jaguaruana, Barroquinha, Deputado Irapuã Pinheiro, Mombaça e Aracoiaba impetraram ações individuais, na Fazenda Pública, cobrando os valores retroativos dos últimos cinco anos e a correção do cálculo dos próximos repasses.
O Município de Pereiro, o primeiro a obter sentença favorável, no último dia 26, deverá receber R$1.260.000,00, valor referente aos últimos cinco anos, além de garantir a retificação de valores dos próximos cálculos. Segundo o advogado Charles Carvalho, representante dos Municípios nas ações já requeridas, na sentença de Pereiro, a Fazenda Pública do Ceará seguiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008, quando o tribunal de cúpula do Poder Judiciário posicionou-se a favor da matéria ao julgar recurso extraordinário impetrado pelo Estado de Santa Catarina, contra a decisão do TJ daquele Estado e a favor do Município catarinense de Timbó. "O STF aprovou um texto de súmula vinculante, ainda não publicado porque sua abrangência deve ser ampliada, regulamentando a matéria. Assim sendo, o repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em lei estadual de benefício fiscal". Para o advogado, essa sentença abre precedente a outros Municípios cearenses que se sintam lesados.Valores
As ações interpostas pelos Municípios estão fundamentadas com valores encontrados em sites oficiais dos governos Estadual e Federal, de acordo com Charles Carvalho.
Porém, a decisão a favor de Pereiro, proferida em primeira instância, pode ser modificada e o Estado deve encaminhar recurso de apelação ao Tribunal de Justiça para que a matéria seja reexaminada. "O STF julgou o recurso de Santa Catarina em 2008, de lá pra cá, até a composição do tribunal já foi alterada", lembra o procurador fiscal do Estado, Ariano Pontes.Contas
O prefeito de Pereiro, Neto Estevam, salienta que os Municípios cearenses mais pobres passaram a pagar a conta dos mais industrializados, como Juazeiro do Norte, Maracanaú e Horizonte. "O Estado concede incentivo para as empresas instalarem-se em alguns Municípios, mas corta o ICMS de todos. Ele devia cortar valores do seu próprio ICMS e não fazer benesse com o dinheiro dos outros, penalizando os mais pobres". Neto Estevam explica serem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), distribuído pelo Governo Federal de acordo estatísticas populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o ICMS, as únicas fontes de renda de Pereiro. E teoriza: "Se em Pereiro existissem empresas que gerassem empregos, evitando o êxodo rural e incentivando a economia, o Município poderia até abrir mão desses valores". De acordo com suas contas, o Município perde R$ 20 mil por mês desde a vigência da Lei Estadual em questão.
O secretário de Finanças de Pereiro, Reginei dos Santos, queixa-se que a soma dos valores não repassados em cinco anos garantiria mais investimentos em áreas como saúde, zona rural e obras de infraestrutura. "Procuramos cumprir rigorosamente as obrigações e aplicar de forma legal os recursos recebidos e, em Municípios pequenos e pobres como o nosso, qualquer corte em repasse de valores faz muita falta".
Em outubro de 2003, o Caderno de Negócios do Diário do Nordeste divulgou declaração do então secretário adjunto da Secretaria da Fazenda, João Alfredo Montenegro, do governo Lúcio Alcântara, reconhecendo ser a medida dolorosa. Na época, ele revelou que, para repassar os 25% destinados aos Municípios, o Estado teria de retirar verba de outras fontes.
O atual secretário da Fazenda, Mauro Filho, assegura que a Lei Estadual citada não tirou dos Municípios nenhuma arrecadação, pelo contrário. "Os Municípios estão fazendo uma interpretação errada da lei. O que acontece é que o Estado concede às empresas um empréstimo, com carência de três anos, para ser pago em 10 anos. O percentual de 25% desse incentivo financeiro entra, de imediato, no cálculo do ICMS, e os 75% restantes são diluídos nos 10 anos do pagamento do empréstimo".
Mauro Filho destaca, também, que a arrecadação sequer existiria, se as empresas não se instalassem no Ceará. De acordo com o secretário, até o momento, o Estado não foi notificado sobre a sentença a favor da cidade de Pereiro.Fique por dentro Lei alterada
A lei Estadual nº 13.377/2003 alterou os arts. 2º e 5º da Lei nº 10.367/1979, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) do Ceará, cujo objetivo era atrair empresas para o Estado. A nova redação trouxe alterações na operacionalização dos incentivos fiscais: os concedidos anteriormente eram realizados sob a forma de empréstimos subsidiados pelo Estado. A referida Lei e o Decreto 27.206/ 2003 modificaram essa sistemática e passou a consistir no diferimento de parte do saldo devedor do ICMS, com dedução de parcela do montante diferido, em caso de pagamento em dia.
MAIS INFORMAÇÕES
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
Av. Pessoa Anta, 274 - Centro, Fortaleza. Telefone: 0800.7078585Isabel AlbuquerqueEspecial para o Regional
Jaguaribe, Pereiro, Itapajé, Irauçuba, Jaguaruana, Barroquinha, Deputado Irapuã Pinheiro, Mombaça e Aracoiaba impetraram ações individuais, na Fazenda Pública, cobrando os valores retroativos dos últimos cinco anos e a correção do cálculo dos próximos repasses.
O Município de Pereiro, o primeiro a obter sentença favorável, no último dia 26, deverá receber R$1.260.000,00, valor referente aos últimos cinco anos, além de garantir a retificação de valores dos próximos cálculos. Segundo o advogado Charles Carvalho, representante dos Municípios nas ações já requeridas, na sentença de Pereiro, a Fazenda Pública do Ceará seguiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008, quando o tribunal de cúpula do Poder Judiciário posicionou-se a favor da matéria ao julgar recurso extraordinário impetrado pelo Estado de Santa Catarina, contra a decisão do TJ daquele Estado e a favor do Município catarinense de Timbó. "O STF aprovou um texto de súmula vinculante, ainda não publicado porque sua abrangência deve ser ampliada, regulamentando a matéria. Assim sendo, o repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em lei estadual de benefício fiscal". Para o advogado, essa sentença abre precedente a outros Municípios cearenses que se sintam lesados.Valores
As ações interpostas pelos Municípios estão fundamentadas com valores encontrados em sites oficiais dos governos Estadual e Federal, de acordo com Charles Carvalho.
Porém, a decisão a favor de Pereiro, proferida em primeira instância, pode ser modificada e o Estado deve encaminhar recurso de apelação ao Tribunal de Justiça para que a matéria seja reexaminada. "O STF julgou o recurso de Santa Catarina em 2008, de lá pra cá, até a composição do tribunal já foi alterada", lembra o procurador fiscal do Estado, Ariano Pontes.Contas
O prefeito de Pereiro, Neto Estevam, salienta que os Municípios cearenses mais pobres passaram a pagar a conta dos mais industrializados, como Juazeiro do Norte, Maracanaú e Horizonte. "O Estado concede incentivo para as empresas instalarem-se em alguns Municípios, mas corta o ICMS de todos. Ele devia cortar valores do seu próprio ICMS e não fazer benesse com o dinheiro dos outros, penalizando os mais pobres". Neto Estevam explica serem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), distribuído pelo Governo Federal de acordo estatísticas populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o ICMS, as únicas fontes de renda de Pereiro. E teoriza: "Se em Pereiro existissem empresas que gerassem empregos, evitando o êxodo rural e incentivando a economia, o Município poderia até abrir mão desses valores". De acordo com suas contas, o Município perde R$ 20 mil por mês desde a vigência da Lei Estadual em questão.
O secretário de Finanças de Pereiro, Reginei dos Santos, queixa-se que a soma dos valores não repassados em cinco anos garantiria mais investimentos em áreas como saúde, zona rural e obras de infraestrutura. "Procuramos cumprir rigorosamente as obrigações e aplicar de forma legal os recursos recebidos e, em Municípios pequenos e pobres como o nosso, qualquer corte em repasse de valores faz muita falta".
Em outubro de 2003, o Caderno de Negócios do Diário do Nordeste divulgou declaração do então secretário adjunto da Secretaria da Fazenda, João Alfredo Montenegro, do governo Lúcio Alcântara, reconhecendo ser a medida dolorosa. Na época, ele revelou que, para repassar os 25% destinados aos Municípios, o Estado teria de retirar verba de outras fontes.
O atual secretário da Fazenda, Mauro Filho, assegura que a Lei Estadual citada não tirou dos Municípios nenhuma arrecadação, pelo contrário. "Os Municípios estão fazendo uma interpretação errada da lei. O que acontece é que o Estado concede às empresas um empréstimo, com carência de três anos, para ser pago em 10 anos. O percentual de 25% desse incentivo financeiro entra, de imediato, no cálculo do ICMS, e os 75% restantes são diluídos nos 10 anos do pagamento do empréstimo".
Mauro Filho destaca, também, que a arrecadação sequer existiria, se as empresas não se instalassem no Ceará. De acordo com o secretário, até o momento, o Estado não foi notificado sobre a sentença a favor da cidade de Pereiro.Fique por dentro Lei alterada
A lei Estadual nº 13.377/2003 alterou os arts. 2º e 5º da Lei nº 10.367/1979, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) do Ceará, cujo objetivo era atrair empresas para o Estado. A nova redação trouxe alterações na operacionalização dos incentivos fiscais: os concedidos anteriormente eram realizados sob a forma de empréstimos subsidiados pelo Estado. A referida Lei e o Decreto 27.206/ 2003 modificaram essa sistemática e passou a consistir no diferimento de parte do saldo devedor do ICMS, com dedução de parcela do montante diferido, em caso de pagamento em dia.
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Av. Pessoa Anta, 274 - Centro, Fortaleza. Telefone: 0800.7078585Isabel AlbuquerqueEspecial para o Regional
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