CÓDIGO ELEITORAL
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta que altera o Código Eleitoral para aumentar a pena máxima aplicada ao crime de compra de votos e o valor da multa. A punição passa a ser de 3 a 6 anos de reclusão, com pagamento de 100 a 300 dias/multa. Hoje, a pena é de 4 anos de reclusão, com pagamento de 5 a 15 dias/multa.
fonte - o povo
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