Uma decisão do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco em 2010, vem norteando os Tribunais de Contas dos Municípios e dos Estados em todo o Brasil acerca da licença de Vereadores para tratamento de Saúde . As leis orgânicas dos municípos normalmente trazem em seu bojo que licenças superior a 120 dias, são votadas pelas Câmaras e caso aprovadas o suplente do Vereador assume, e ambos ficam recebendo o salário.
O Tribunal de Contas de Pernambuco entendeu que desde que os Vereadores passaram a contribuir para o regime geral da Previdência Social, a licença deve ser concedida pelo INSS, tendo a Câmara que pagar apenas a diferença em relação ao teto.
A Conselheira Teresa Duere enviou o texto da consulta ao Ministério Público de Contas e à Coordenadoria de Controle Externo, e a conclusão do procurador Gustavo Massa e do coordenador Cláudio Ferreira foi exatamente a mesma: legislação municipal pode complementar a diferença entre o valor do benefício “auxílio-saúde” pago pelo RGPS, até o valor do subsídio dos vereadores, mas deverá definir suas fontes de custeio e respeitar todas as exigências da legislação previdenciária.
RESUMO GERAL:
1- SOBRAL terá que editar uma Lei Municipal para complementar a diferença entre o valor do auxílio-saúde pago pelo INSS e o subsídio dos vereadores, desde que haja fonte de custeio definida e o respeito às exigências da legislação previdenciária.
2- Na prática essa lei deve existir porque o teto da Previdência é de pouco mais de R$ 3.800,00 e o salário do Vereador em Sobral é R$ 6.100,00
3- Quando um Vereador tentar se licenciar para tratamento de saúde o procedimenmto será igual a um trabalhador normal, ou seja a empresa paga 15 dias e a Previdência Social paga o resto.
4- O Problema maior é que a Previdência não atende a votação da Câmara, ou seja para se licenciar o Vereador terá que passar pelo médico auditor do INSS.
fonte - blog - Zézão
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