Os companheiros da DIREÇÃO do SINTSEF, Luciano e Valmir estiveram visitando a base da Região Norte, e falaram de vários assuntos referentes a estes abaixo;
Colaborador, Roberto Luque.
No dia 31 de março, às 9h, o SINTSEF/CE realiza Assembléia Geral, na sede do sindicato dos Bancário na rua 24 de maio, 1289 com a seguinte pauta: 1)Informes; 2)Eleição de delegados aos Congressos Estadual e Nacional de CUT; 3) Discussão e aprovação da convocatória do 10º Congresso do SINTSEF/CE; 4) Encaminhamentos.
Nesta Assembléia serão eleitos 17 delegados ao Congresso Estadual da CUT e 6 delegados ao Congresso Nacional. O 12º Congresso Estadual da CUT/CEARÁ – CECUT, será realizado nos dias 10 a 12 de maio de 2012, no Hotel Parque das Fontes, em Beberibe/Ce. O congresso nacional será realizado em julho em São Paulo.
No segundo ponto de pauta a Assembléia aprovará a convocatória do 10º congresso do SINTSEF/CE e elegerá a Coordenação Organizadora do congresso, segue abaixo uma proposta de convocatória baseada na convocatória do 9º congresso do SINTSEF/CE, realizado em 2009.
É muito importante a nossa participação vamos convidar os demais filiados a também participarem.
PROPOSTA DE CONVOCATÓRIA DO 10º CONGRESSO DO SINTSEF/CE
Nesta Assembléia serão eleitos 17 delegados ao Congresso Estadual da CUT e 6 delegados ao Congresso Nacional. O 12º Congresso Estadual da CUT/CEARÁ – CECUT, será realizado nos dias 10 a 12 de maio de 2012, no Hotel Parque das Fontes, em Beberibe/Ce. O congresso nacional será realizado em julho em São Paulo.
No segundo ponto de pauta a Assembléia aprovará a convocatória do 10º congresso do SINTSEF/CE e elegerá a Coordenação Organizadora do congresso, segue abaixo uma proposta de convocatória baseada na convocatória do 9º congresso do SINTSEF/CE, realizado em 2009.
É muito importante a nossa participação vamos convidar os demais filiados a também participarem.
PROPOSTA DE CONVOCATÓRIA DO 10º CONGRESSO DO SINTSEF/CE
A Assembléia Geral do SINTSEF/CE realizada em 31 de março de 2012, na cidade de Fortaleza, de conformidade com os artigos 12 a 16 do seu estatuto, convoca o 10º congresso do SINTSEF/CE a realizar-se em ........................................, no......................
I – DA PAUTA
- Análise de conjuntura nacional e internacional;
- Balanço da organização e da luta dos trabalhadores;
- Estratégias políticas do SINTSEF/CE junto ao movimento sindical, popular e estudantil;
- Plano de lutas;
- Convocação de Assembléia Estatutária.
II – DA ORGANIZAÇÃO
A organização organizadora está a cargo da Coordenação Organizadora composta pelos seguintes membros: Direção Colegiada, Coordenação do Conselho de Delegados Sindicais de Base e um membro de cada Coordenação das Delegacias Sindicais de Base. A Coordenação Organizadora reunir-se-á mensalmente na sede do SINTSEF/CE.
III – DOS PARTICIPANTES
- Os delegados eleitos, dentre os filiados, em assembléia nos locais de trabalho participarão com direito a voz e voto.
- Só poderão participar como observadores os filiados que forem referendados pelas assembléias nos locais de trabalho quando da eleição dos delegados.
IV – DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS
- Os delegados serão eleitos entre os filiados do SINTSEF/CE, em assembléia realizada por local de trabalho na proporção de um delegado para cada cinco filiados presentes, na assembléia, ou fração igual ou superior a três.
- Os suplentes serão eleitos na mesma assembléia dos delegados;
- Para eleger os delegados nos locais de trabalho faz-se necessário o quorum mínimo de cinco filiados presentes à assembléia.
- Os filiados da capital aposentados e pensionistas serão eleitos em assembléia específica na sede do SINTSEF/CE. No interior do estado serão eleitos em assembléias específicas nas regiões do Cariri, Centro Sul, Inhamuns, Norte, Maciço de Baturité, Sertão Central, Vale do Jaguaribe e Três Climas.
- Os Pdvistas deverão ser eleitos em assembléia específica.
V – DAS ASSEMBLÉIAS
- As assembléias deverão ser convocadas pelos Delegados de Base ou pelos Coordenadores das Delegacias, devendo a realização das mesmas ser comunicada à Coordenação Organizadora do Congresso, com antecedência mínima de três dias úteis;
- As atas das assembléias e as listas de presença serão padronizadas, deverão ser encaminhadas à Coordenação Organizadora, que terá como endereço a sede do SINTSEF/CE, no prazo de 72 horas após a realização das mesmas;
- O período para a realização das assembléias será de ...........................................
- Quando nem os delegados de base e nem os coordenadores das delegacias Sindicais de Base convocarem as assembléias, cabe a Direção Colegiada convocá-las.
VI – DO CREDENCIAMENTO
- O credenciamento dos delegados será realizado no local do congresso, no dia........................das .........às ......
- O credenciamento dos suplentes e observadores será realizado no local do Congresso no dia ......................das.................às............
- Quando o delegado renunciar por escrito, o suplente imediato poderá se credenciar no mesmo horário dos delegados, mediante o documento de renúncia.
VII – DA ENTREGA DAS TESES
· O período para entrega de teses, à secretaria do SINTSEF/CE, será de ...........................................
· O SINTSEF/CE responsabilizar-se-á somente pela reprodução das teses, quando as mesmas forem entregues à secretaria do SINTSEF/CE dentro do período supra-estabelecido;
· As teses deverão ser subscritas por filiados do SINTSEF/CE.
VIII – DO CUSTEIO
- As despesas do 10º Congresso do SINTSEF/CE serão custeadas com recursos financeiros da própria entidade;
- Os delegados e observadores que participarem efetivamente do 10º Congresso do SINTSEF/CE terão custeadas todas as suas despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação.
Fortaleza, 31 de março de 2012
Assembléia Geral do SINTSEF/CE
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