Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Liminar do TSE garante no segundo turno de Petrópolis candidato indeferido pelo TRE

17 de out. de 2012

Liminar do TSE garante no segundo turno de Petrópolis candidato indeferido pelo TRE


Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – Mais uma reviravolta nas eleições do município e Petrópolis, na serra fluminense. A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio deferiu hoje (17) liminar garantindo a participação do candidato Rubens Bomtempo (PSB) no segundo turno, contrariando decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu a candidatura de Bomtempo com base na Lei da Ficha Limpa.
O candidato teve suas contas na administração da prefeitura, no período de 2001 a 2008, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por não ter recolhido valores devidos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis para qualquer cargo quem tiver as contas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa.
No primeiro turno o candidato mais votado na cidade foi Bernardo Rossi (PMDB), com 52.951 votos, seguido por Bomtempo, com 50.320 votos, e Paulo Mustrangi (PT), com 45.060 votos. O TRE decidiu, na última segunda-feira (15), que a disputa seria entre Rossi e Mustrangi.
A ministra Luciana Lóssio sustentou, em sua decisão liminar, que é a Câmara dos Vereadores a responsável por julgar contas de prefeitos e que cabe ao TCE apenas emitir parecer prévio sobre as contas. Ela também destacou que não basta haver ações de improbidade ou ações penais em curso para se negar o registro de candidatura. O mérito da questão deverá ser julgado amanhã (18) pelo TSE.
 Edição: Aécio Amado

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