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14 de fev. de 2013

Quando renunciar, Bento XVI vai perder condição de infalibilidade

 

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Brasília –  Quando renunciar, no próximo dia 28, o papa Bento XVI, de 85 anos, perderá a condição da infalibilidade, poder do qual se investe o pontífice para decidir questões de fé e moral da Igreja Católica Apostólica Romana e sobre o qual há presunção de não haver erro. Ao deixar o pontificado, Bento XVI perderá a possibilidade de não falhar. O papa só assume a condição de infalibilidade em situações específicas. Bento XVI não fez uso desse dogma.
“A infalibilidade está presente na figura do papa quando ele se dirige aos fieis sobre questões de fé e moral. O papa Bento XVI não usou o dogma. Há mais de 60 anos, os papas não usam esse dogma”, ressaltou à Agência Brasil o padre jesuíta Luís Corrêa Lima, professor doutor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ).
Corrêa Lima disse que a infalibilidade foi usada em meados dos séculos 19 e 20. No século 19, o poder foi utilizado para estabelecer o dogma da Imaculada Conceição, que se refere à concepção do Menino Jesus pela Virgem Maria sem a mácula do pecado original. Pelo dogma, Maria foi preservada por Deus desde seu nascimento, por ser cheia da graça divina, e viveu uma vida livre de pecado.
O professor ressaltou ainda que a última vez que houve estabelecimento de um dogma por meio da infalibilidade papal foi sobre a interpretação a respeito da Assunção de Maria, a crença de que a Virgem foi levada em corpo e alma para os céus após sua morte. O papa Pio XII foi quem definiu esse dogma.
A doutrina da infalibilidade do papa foi estabelecida pelo Concílio Vaticano 1º (1869-1870), durante o pontificado de Pio IX. Para os religiosos, o papa pode errar, mas não quando se dirige aos fieis na condição denominada de ex cathedra – expressão latina que significa “da cadeira ou do trono”. Na prática, o pontífice usa o poder na condição de sucessor de São Pedro, em nome da Igreja.
Edição: Davi Oliveira
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